O deputado Coronel Weliton (PRD) propõe alterar de “ajuda de custo mensal” para “indenização de convocação mensal” a nomenclatura da verba paga a militares da reserva convocados para retornar às atividades normais de natureza policial. A mudança visa deixar explícito que o valor não possui caráter remuneratório, mas indenizatório, ficando livre de desconto de imposto de renda.
A medida, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 21/2025, altera a Lei Complementar 617/2012. Com a mudança, o benefício deixa de ser base para cálculos de vantagens, aposentadoria ou contribuições, além de não sofrer incidência de imposto de renda. Na prática, os militares convocados continuarão recebendo o mesmo valor previsto no orçamento, mas de forma integral, sem descontos tributários.
Segundo a justificativa apresentada, a alteração não gera impacto financeiro para o Estado, uma vez que não há aumento do valor pago, apenas adequação legal à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já afasta a cobrança de tributos sobre verbas de caráter indenizatório.
O parlamentar defende que a medida garante mais clareza jurídica e justiça no tratamento dado ao pagamento. “O único efeito prático será a não incidência do imposto de renda sobre a verba, garantindo que a integralidade do montante seja destinada ao militar convocado”, destaca Coronel Weliton.
O PLC 21/2025 foi considerado inconstitucional em despacho da Presidência. O autor recorreu ao Plenário e agora a proposta está em análise na Comissão de Justiça.
Confira o projeto na íntegra e a tramitação
Fonte: POLÍTICA ES






































