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PGE definirá regras para créditos não tributários

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A Assembleia Legislativa (Ales) pode autorizar o Conselho da Procuradoria-Geral do Estado (CPGE) a definir limites e critérios das composições para acordos referentes a créditos não tributários e não inscritos em dívida ativa. A mudança consta no Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/2024, que será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (17) e já conta com requerimento para tramitar em urgência. O PLC destaca ainda que com o novo trâmite, as transações desses créditos poderão ser parceladas.

Autor do projeto, o Executivo defende que a possibilidade de os procuradores editarem tais normas promove redução de custos de administração e de cobrança dos créditos não tributários, além de reduzir conflitos judiciais e tempo de tramitação de casos judicializados, “possibilitando uma solução do conflito na própria esfera administrativa em menor prazo e em condições vantajosas para ambas as partes.” 

“A proposta legislativa visa suprir a ausência de regulamentação, no âmbito estadual, de norma que permita uma pessoa física ou jurídica a firmar com a Fazenda Pública Estadual acordo de parcelamento de débito não tributário, em casos não passíveis de inscrição em dívida ativa, como por exemplo, em situação relativa a algum crédito da fazenda pública decorrente de responsabilidade civil extracontratual”, explica o governador em mensagem. 

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O projeto altera a Lei Complementar (LC) 1.011/2022, que instituiu a Política de Consensualidade da Administração Pública, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e buscou modernizar a PGE.

Crédito não tributário

Na prática, a receita de natureza não tributária é aquela que engloba valores como multas, preços cobrados para realização de serviços públicos, indenizações, entre outros. Já a receita tributária na legislação brasileira é a de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

A inscrição em dívida ativa se dá quando a pessoa passa a ser oficialmente devedora ao Estado, com o valor protestado ou até mesmo incluído em serviço de restrição ao crédito, além da possibilidade de perder ou ver seus patrimônio e bens restringidos enquanto não se acerta a situação com a Fazenda.

Acompanhe a tramitação do PLC 20/2024

Além do PLC 20/2024, há outros novos projetos a serem lidos, entre eles três matérias de autoria do Tribuna de Justiça do Espírito Santo.

Ao vivo

Acompanhe ao vivo a sessão ordinária, a partir das 15 horas, na Grande Vitória pela TV Ales, nos seguintes canais: 3.2 aberto e digital, 319.2 da Vivo, 12 da NET, 23 da RCA e 519.2 da Sky. Também haverá transmissão on-line pelo YouTube, Facebook e site da Casa. A sessão acontece no Plenário Dirceu Cardoso e terá intérprete para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

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Fonte: POLÍTICA ES

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