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Ônibus: gratuidade para pessoa com deficiência terá novas regras

Governo afirma que mudanças atendem a demandas de movimentos sociais / Foto: Governo ES

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Deve ser analisado em urgência, na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2025, que amplia o benefício de gratuidade no transporte coletivo para usuários com deficiência. Segundo o governo estadual, autor da iniciativa, as mudanças atendem às demandas apresentadas por movimentos sociais e entidades que atuam na área.

O projeto aumenta a faixa de renda das pessoas com direito ao benefício. Atualmente, pela Lei Complementar 213/2001, usuários que possuem deficiência precisam se encaixar nos seguintes critérios de renda: até um salário mínimo se residir sozinho; até três salários mínimos para famílias compostas por até quatro membros; e até seis salários mínimos para famílias maiores.

Com a proposta, ficaria assim: até dois salários mínimos se residir sozinho e até quatro salários mínimos para famílias compostas por até quatro membros, mantendo-se o teto de seis salários mínimos para famílias maiores.

CadÚnico

O governo também quer facilitar o acesso ao benefício. Uma das mudanças é a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, como comprovante de renda. Já para pessoas com deficiência auditiva, o Executivo busca retirar a exigência de que os exames de comprovação de deficiência sejam feitos em rede pública.

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Gratuidade para acompanhante

Outra novidade refere-se à gratuidade para acompanhante de dependente que utiliza cadeira de rodas. A lei vigente prevê esse direito mediante comprovação da necessidade do acompanhante por meio de laudo médico da rede pública. Com a mudança, isso não será mais necessário.

Laudos

Nas normas atuais, o requerente precisa comprovar a deficiência apresentando laudo em formulário padronizado pela Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado (Ceturb-ES), emitido por um médico. Se a proposta for aprovada, o requerente poderá comprovar a situação de deficiência por meio de laudo emitido por médico da rede pública ou privada, desde que especialista na área referente à deficiência. O processo não vai exigir mais o fornecimento de fotografias.

“Essas alterações tornarão o processo de concessão da gratuidade mais acessível e facilitado para o usuário, ao mesmo tempo que garantirão maior segurança para o Estado na concessão do benefício”, defende o governo na justificativa da matéria.

O PLC 13/2025 ainda permite a celebração de convênios com órgãos públicos para aceitação de laudos médicos de profissionais sem Registro de Qualificação da Especialidade (RQE), desde que atuem em serviços especializados.

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Penalidades

O governo também quer alterar as penalidades dos usuários que utilizam o benefício de forma indevida. A suspensão do direito, nesses casos, poderá ser por, no máximo, dois anos. O prazo não estava estabelecido na lei em vigor. Outras penalidades, tais como advertência ou suspensão por menor prazo, poderão ser aplicadas a critério da Ceturb/ES. A companhia poderá emitir notas complementares para disciplinar e ajustar as mudanças.

Acompanhe o andamento do PLC 13/2025 na Ales.

Fonte: POLÍTICA ES

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