Agora é lei! As motoristas ganharam mais um reforço no combate ao preconceito que relaciona o sexo feminino à má condução de veículos. Iniciativa da deputada Iriny Lopes (PT), a Lei 12.954/2026 cria a Campanha Permanente “Mulher no Volante Segurança Constante”, com ações para enfrentar o assédio, o preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres no Espírito Santo.
Publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 30 de setembro, a lei prevê a realização de campanhas educativas de enfrentamento a qualquer conduta violenta ou discriminatória praticada contra a mulher no trânsito e também a divulgação de campanhas de combate ao assédio e ao preconceito de gênero e a outros atos discriminatórios contra as mulheres, de iniciativa pública ou privada. Também está prevista a disseminação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas de assédio e preconceito de gênero.
Entre os princípios nos quais se baseiam a lei, estão o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher no trânsito; o empoderamento feminino por meio de informações e acesso aos seus direitos; a garantia dos direitos humanos das mulheres; e, sobretudo, o seu direito de dirigir sem ser alvo de preconceito.
A norma também atenta ao dever do Estado de assegurar-lhes as condições para o exercício efetivo do direito de ir e vir, à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Na justificativa ao Projeto de lei 150/2023, que deu origem à lei, a autora da iniciativa lembra que o trânsito faz parte dos espaços onde também acontecem violências de gênero. “As mulheres sofrem preconceito no trânsito e são vítimas de um histórico processo de discriminação e desrespeito.
Supostamente elas não teriam as mesmas habilidades racionais e técnicas que os homens possuem para conduzir, haja vista que seu espaço é o doméstico. Acumulam-se as anedotas que reforçam esse estigma e sempre tem alguém com uma piada pronta para satirizar uma mulher que, por alguma razão, cometeu algum erro no volante”, afirma Iriny.
Os objetivos da campanha “Mulher no Volante Segurança Constante” se voltam ao combate ao enfrentamento ao assédio e ao preconceito de gênero e outros atos discriminatórios contra as mulheres, por meio da educação em direitos humanos, bem como à divulgação de informações desses atos. A iniciativa também busca o incentivo à denúncia das condutas tipificadas, a conscientização do público e dos profissionais sobre quaisquer atos discriminatórios ou violentos à mulher no volante, entre outros.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), depois de decorrido o prazo de 15 dias sem que o governador Ricardo Ferraço (MDB) se manifestasse sobre o assunto. Dessa forma, entrou em vigor no dia 30 de setembro, na data de sua publicação no DPL.
Fonte: POLÍTICA ES





































