O 3 de março, a partir de agora, consta no calendário oficial capixaba como Dia Estadual do Acolhimento do Paciente Oncológico. A Lei 12.856/2026, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), acrescentou a data ao Anexo Único da Lei 11.212/2020, norma que compila as datas comemorativas no ES.
Quando apresentou a proposta, no Projeto de Lei (PL) 743/2025, o parlamentar argumentou a importância do atendimento oncológico humanizado “para garantir que os pacientes tenham não apenas acesso ao tratamento adequado, mas também suporte emocional, psicológico e social durante todas as etapas da doença”.
“A data tem o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a realidade enfrentada pelos pacientes oncológicos, estimulando reflexões e ações que promovam a empatia, o respeito e a solidariedade. Além disso, contribui para dar visibilidade à importância do diagnóstico precoce, à ampliação do acesso a terapias eficazes e à qualificação das redes de atenção à saúde”, afirma em justificativa.
Veto parcial
O governador vetou parcialmente a matéria. O texto aprovado pelos parlamentares prevê, no artigo 2º, o dever de realizar atividades de conscientização sobre o tema durante a semana que vier a contemplar o dia 3 de março.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) considerou o item inconstitucional, por entender que cria atribuições ao Executivo, invadindo tema de iniciativa do Poder Executivo. “A lei que autoriza o Poder Executivo a agir em matérias de sua iniciativa privada implica, em verdade, uma determinação, sendo, portanto, inconstitucional”.
Fonte: POLÍTICA ES







































