Com os objetivos de reconhecer, preservar e divulgar os fatos que ocorreram no Espírito Santo durante a repressão política promovida no país entre 1964 e 1985, a deputada Iriny Lopes (PT) encaminhou ao Legislativo capixaba a proposta de criação da Política Estadual pelo Direito à Memória e à Verdade (PEMV-ES).
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 249/2025, que tem, entre outras medidas, a finalidade de “identificar, marcar e tornar públicos os locais onde ocorreram prisões, torturas, desaparecimentos forçados e outros atos de violência política”, conforme define o texto.
Educação e pequisa
O projeto também visa respeitar a memória das vítimas, como forma de reparação simbólica; promover a educação sobre os direitos humanos e a resistência democrática; e estimular pesquisas e atividades culturais que preservem a memória do período.
“É de extrema importância instituir a Política Estadual pelo Direito à Memória e à Verdade (PEMV-ES), com o objetivo de reconhecer e preservar a história das vítimas da repressão política no Espírito Santo e, ao mesmo tempo, promover a educação, o debate e a reflexão crítica sobre o período da Ditadura Civil-Militar”, argumenta a proponente na justificativa da matéria.
“A necessidade de resgatar essa memória é fundamental para consolidar a democracia e garantir que os erros do passado não se repitam. O não reconhecimento das violações de direitos humanos e a falta de um compromisso público com a verdade histórica criam condições para a banalização da violência e para a proliferação de discursos autoritários”, complementa Iriny.
“Esses marcos não são apenas uma homenagem às vítimas, mas também uma forma de educação pública sobre os horrores do autoritarismo e a importância da democracia. Eles funcionam como lembretes permanentes de que a liberdade de expressão, os direitos humanos e as garantias democráticas são valores que devem ser protegidos a todo custo”, conclui a parlamentar.
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Segurança, Direitos Humanos e Finanças. Acompanhe o andamento do PL 249/2025 na Ales.
Fonte: POLÍTICA ES







































