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Executivo reformula política de teletrabalho

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O Executivo estadual enviou para análise dos deputados proposta que reestrutura a política de teletrabalho naquele Poder. Revogando a Lei Complementar 874/2017, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2024 restabelece que o regime de teletrabalho volte a ser concedido exclusivamente para servidores efetivos que não tenham cargo em comissão ou função.

O destaque do PLC 7/2024  é a busca por mais autonomia “aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais e às chefias imediatas” para decidir sobre a implementação em seus quadros de pessoal. 

Em mensagem aos deputados, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que o Executivo busca aprimorar a Política de Teletrabalho, pois a LC 874 já se mostra anacrônica. Além dela, será revogada a LC 955/2020, que fez alterações na política com o intuito de ampliar, naquele momento, o público-alvo da medida.

Documentos

A proposta apresenta diretrizes para o fortalecimento de dois documentos: o Plano Geral de Implementação do Teletrabalho e o Plano Individual de Teletrabalho.

O primeiro item deve apresentar “a discriminação de etapas, critérios, recursos e mecanismos necessários para a implementação do regime”, além de demonstrar “sua viabilidade, estimativa dos resultados positivos esperados para o aumento de produtividade dos servidores, melhoria de sua qualidade de vida e economia e racionalização dos gastos públicos” – conforme define o texto do projeto.

Já no Plano Individual serão registradas as atividades de trabalho e as metas de desempenho a serem exigidas do servidor. O documento deverá ser pactuado antes da efetiva concessão do regime e aprovado pela chefia imediata.

O servidor deverá permanecer disponível durante o horário de expediente do órgão ou entidade, além de manter atualizados os relatórios das atividades que executa, inclusive presencialmente. A regra deve ser a execução híbrida do modelo, e a exceção, a forma contínua – após justificativa formal e individualizada de interesse público. A continuidade do servidor no regime poderá ser reavaliada a qualquer tempo pela chefia.

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Aptidão

O PLC 7/2024 estabelece critérios para um servidor ser apto ao serviço remoto. O superior responsável deverá avaliar a capacidade técnica; a habilidade de auto-organização e autogerenciamento do tempo; o comprometimento com o serviço público; e o uso de novas tecnologias no trabalho.

Se aprovado na avaliação de aptidão, o servidor poderá trabalhar via teletrabalho respeitando uma ordem de prioridade. Em primeiro, a proposta coloca o servidor com deficiência comprovada que dificulte a locomoção diária. A segunda prioridade é para quem tem filho, enteado, tutelado, cônjuge ou companheiro com deficiência que resida no mesmo domicílio e demande cuidados especiais. Pessoas com mais de 60 anos, gestantes e lactantes, com filhos na primeira infância, ou que estejam cursando ensino médico técnico, superior ou pós-graduação completam a sequência.

Atividades vedadas

O regime de teletrabalho não contempla as atividades cuja presença física do servidor no local de trabalho seja essencial ou que não possam ser aferidas por meio de metas objetivas. Também entram na lista de atividades vedadas as que não possam ser segregadas para realização individual.

Unidades que exijam presença para a prestação de serviços de forma ininterrupta ou que tenham como atribuição preponderante o atendimento presencial também não podem aderir à modalidade, bem como setores em que o trabalho externo já é habitual ou que possa perder produtividade fora do presencial.

Servidores vedados

Não serão aptos ao trabalho remoto os servidores nas seguintes condições: em estágio probatório; há menos de 6 meses no setor (alocação, distribuição ou remanejamento); com atividades em regime de plantão ou turnos ininterruptos; com penalidade disciplinar nos 12 meses anteriores; que tenham tido regime de teletrabalho pretérito descontinuado, por iniciativa do órgão ou entidade, nos dois anos anteriores; em cargo de natureza militar, investidos em cargo em comissão ou de função gratificada; ou que tenham sido admitidos via contrato temporário.

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Prazo

Uma vez aprovada e sancionada a nova norma, órgãos e entidades terão 120 dias para adequação de seus planos de implementação, avaliando a conveniência e oportunidade de adesão à política.

Emendas

A deputada Janete de Sá (PSB) apresentou emenda aditiva ao PLC 7/2024. O texto inclui um parágrafo definindo que o regime de teletrabalho para auditores fiscais (Receita Estadual), consultores (Tesouro Estadual) e auditores do Estado (Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) deverá ser disciplinado por ato normativo próprio do dirigente máximo de cada órgão. A Secont funciona como Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. A justificativa da deputada é a garantia de autonomia às três carreiras típicas de Estado.

O deputado Allan Ferreira (Podemos) apresentou emenda ao artigo 9º, que trata das vedações para a realização do teletrabalho. No tocante à restrição a quem tem cargo em comissão ou função gratificada, o parlamentar defende que a regra não seja aplicada a servidor que é responsável por pessoa com deficiência que requer cuidados especiais comprovados por laudo médico. Segundo Allan, a emenda visa “assegurar não apenas a eficiência administrativa, mas também a promoção da inclusão e acessibilidade no ambiente do trabalho, ao reconhecer e acomodar as necessidades específicas desses servidores e de suas famílias”.

Acompanhe a tramitação do PLC 7/2024

Fonte: POLÍTICA ES

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