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Deputados equiparam remuneração de cargos na Assembleia

Plenário aprovou matéria em sessão extraordinária nesta quarta-feira / Foto: Lucas S. Costa

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Em sessão extraordinária nesta quarta-feira (1°), os deputados alteraram a nomenclatura do cargo de Analista Legislativo em Tecnologia da Informação (EALTI) para Especialista Legislativo em Tecnologia da Informação (EELTI) e promoveram enquadramento em nova estrutura remuneratória. A medida coloca em paridade com outras carreiras da Assembleia Legislativa (Ales).

A mudança do nome foi feita por meio da aprovação do Projeto de Resolução (PR) 3/2026, que mexe na Resolução 2.890/2010. Já a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2026 aumenta o salário inicial dos atuais R$ 4.621,48 para R$ 6.690,09 (44,76%) e o final de R$ 9.538,04 para R$ R$ 13.750,42 (44,16%).

Com isso, a recém-denominada carreira passa a receber remuneração igual aos dos Analistas em Comunicação Social e Analistas em Registro e Redação Parlamentar (ex-Taquígrafos Parlamentares Apanhadores). O impacto financeiro mensal da medida será de R$ 1.429.640,40 por ano.

“A estrutura remuneratória atualmente aplicada à carreira de Tecnologia da Informação revela defasagem significativa em relação à complexidade das atribuições exercidas, à responsabilidade institucional assumida pelos servidores e à realidade do mercado de tecnologia”, defende o autor da proposta, presidente Marcelo Santos (União).

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“Historicamente, o atual cargo denominado Analista Legislativo em Tecnologia da Informação possuía a nomenclatura de Técnico em Tecnologia da Informação, coexistindo com a carreira de Analista em Tecnologia da Informação, posteriormente transformada no cargo de Consultor Parlamentar Temático”, lembra o deputado, na mensagem do PR 3/2026, do qual também é autor.

Histórico

O cargo de Técnico em Tecnologia da Informação foi transformado no cargo de Analista em Legislativo em Tecnologia da Informação por meio da aprovação da Resolução 9.800/2024, exigindo-se curso superior de ensino.

Originalmente o ingresso no cargo seguiu as regras do Edital 1/2011 do concurso público, que cobrou escolaridade de nível médio ou curso técnico-profissionalizante na área. Por meio da Lei 10.708/2017, ficou estabelecido que os futuros provimentos desse cargo deveriam ter curso superior.

O certame também exigiu ensino médio para os seguintes cargos: Técnico em Comunicação Social (atualmente Analista Legislativo em Comunicação Social) e Técnico Legislativo Sênior (atual Analista Legislativo).

Nesse concurso, foram abertas vagas para cargos de nível superior de ensino, como Analista em Comunicação Social e Taquígrafo Parlamentar Apanhador (Analistas em Registro e Redação Parlamentar), além de Procurador Legislativo.

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Fonte: POLÍTICA ES

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