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Deputado quer restringir uso de plásticos em eventos públicos

Meneguelli quer que eventos públicos sejam espaços para práticas sustentáveis / Foto: Ellen Campanharo

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Para diminuir a poluição e a degradação ambiental no Espírito Santo, o Projeto de Lei (PL) 322/2025 proíbe o uso de produtos de plástico de uso único em eventos públicos. A iniciativa é do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos).

A proposta visa instituir medidas de incentivo à utilização de copos reutilizáveis e embalagens biodegradáveis. Para isso, prevê parcerias com empresas locais para o fornecimento desses produtos.

De acordo com Meneguelli, “a utilização desses materiais é uma tendência mundial, e os países e cidades que adotaram políticas similares apresentaram redução na geração de resíduos e melhorias na qualidade da limpeza urbana”.

Na justificativa do texto, o autor afirma que a poluição por plásticos de uso único tem ocasionado impactos ambientais irreversíveis, fazendo com que o Espírito Santo necessite de providências para promover práticas sustentáveis.

Benefícios

Conforme o projeto, o poder público estadual poderá desenvolver campanhas educativas de conscientização ambiental. “A adoção de copos reutilizáveis e embalagens biodegradáveis estimula a economia local e fortalece a conscientização ecológica da população”, afirma Meneguelli.

Para o autor, a implementação dessa política fortalece pequenos empreendedores e cooperativas locais que trabalham com sustentabilidade, incentivando a inovação ambiental. “Ao transformar eventos públicos em espaços de conscientização e boas práticas ecológicas, o Espírito Santo se posiciona como referência em sustentabilidade e responsabilidade socioambiental”, ressalta.

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Meneguelli lembra que a iniciativa está alinhada aos “compromissos globais assumidos pelo Brasil em conferências internacionais sobre clima e sustentabilidade, além de contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)”.

Por descumprimento da medida, o projeto estabelece advertência e multa de 100 a 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), hoje entre R$ 471,75 e R$ 23.587,50. E em caso de “reincidência grave”, suspensão da autorização para realização de novos eventos.

Na Assembleia Legislativa (Ales) a proposta será analisada pelas comissões de Justiça, de Meio Ambiente, de Cultura e de Finanças. Caso seja aprovada e vire lei, a norma entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.

Acompanhe o andamento do PL 322/2025 no site da Assembleia Legislativa do Espírito Santo

Fonte: POLÍTICA ES

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