Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Camila propõe reflexão sobre intolerância com Dia do Estado Laico

Para Camila, data promove a garantia fundamental à liberdade religiosa / Foto: Arquivo/Ales

publicidade

Com o objetivo de reconhecer e valorizar a liberdade de crença no Brasil, a deputada estadual Camila Valadão (Psol) apresentou o Projeto de Lei (PL) 497/2025, que propõe a criação do Dia do Estado Laico no Espírito Santo. A data sugerida para a celebração é 5 de outubro, em referência à promulgação da Constituição Federal de 1988, marco fundamental na consolidação do Estado laico no país.

Entre os objetivos da medida estão a promoção da diversidade religiosa, o incentivo ao diálogo inter-religioso, o combate à intolerância e, sobretudo, a defesa da laicidade como pilar de um Estado democrático, que respeita todas as crenças sem privilegiar nenhuma.

A justificativa do projeto destaca que a liberdade de crença é um direito assegurado pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal. O texto reforça que o Estado brasileiro, por ser laico, não possui religião oficial e deve garantir o livre exercício de todas as manifestações religiosas — sem discriminação ou favorecimento.

Dados do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) indicam que cerca de 70% da população capixaba se identifica com vertentes cristãs; aproximadamente 9% afirmam não ter religião; 2% seguem o espiritismo; 1% pertencem a religiões de matriz africana; e mais de 5% se distribuem entre outras crenças e tradições religiosas. Com base nesses dados, a deputada argumenta que cabe ao Estado assegurar a liberdade de expressão religiosa com equidade.

Leia Também:  Ales terá estande sobre Arranjos Produtivos na Feira dos Municípios

“Instituir o Dia do Estado Laico é promover a garantia fundamental à liberdade religiosa, democratizando o debate sobre o Estado Laico, envolvendo vários segmentos, grupos e indivíduos religiosos e não religiosos para defender a laicidade estatal”, afirma Camila Valadão.

Tramitação

O projeto de lei será avaliado pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa (Ales). Caso aprovado e vire lei, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

A medida acrescenta a nova data ao Anexo Único da Lei 11.212, de 29 de outubro de 2020 — legislação que organiza o calendário oficial de comemorações e temas de interesse público no âmbito estadual.

Acompanhe o andamento do PL 497/2025 no site da Ales.

Fonte: POLÍTICA ES

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade