O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1377/26, que abre crédito extraordinário de R$ 13,3 bilhões no Orçamento de 2026, principalmente para projetos de desenvolvimento tecnológico no setor agropecuário.
O conteúdo da MP estava quase todo contido em um projeto de lei (PLN 17/26). Apesar de o projeto ter sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento, ainda teria que ser votado no Plenário do Congresso Nacional para ter validade. Como o Congresso entrará em recesso parlamentar, o governo decidiu editar a MP com os seguintes pontos:
- subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos ou de eventos climáticos extremos;
- financiamento, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, sob a forma de empréstimos de longo prazo;
- financiamento a beneficiários do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplentes);
- financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fies (Fies Empreendedor).
O governo informou que cerca de R$ 9 bilhões dos recursos necessários sairão do superávit financeiro de 2025 e outros R$ 4 bilhões de excesso de arrecadação.
No PLN 17, há a destinação de R$ 1,3 milhão para uma contribuição voluntária do país à Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal).
Já a medida provisória traz uma contribuição voluntária de R$ 15 milhões da Advocacia-Geral da União (AGU) à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Próximos passos
A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados







































