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Governo defende projeto que prorroga acordos coletivos até nova negociação

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Em audiência na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o governo defendeu projeto (PL 3015/25) que prorroga a vigência de acordos e convenções coletivas de trabalho até que haja nova negociação. É a chamada ultratividade.

Esses acordos e convenções têm hoje vigência máxima de dois anos. Antes da reforma trabalhista de 2017, a validade permanecia após o fim do prazo estabelecido até que um novo acordo fosse firmado.

Diante das manifestações dos sindicalistas presentes, a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta, disse que vai solicitar ao presidente da comissão, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a definição imediata de um relator para o projeto.

“Quando você tem conquistas, muitas vezes ano após ano, conquistas de décadas, que estão incorporadas já no cotidiano do trabalhador e da trabalhadora, e essas conquistas passam a não vigorar mais quando chega o processo de data-base, você estabelece um processo de pressão imensa”, disse a deputada.

Leonardo Bello, do Ministério do Trabalho, defendeu a proposta, afirmando que países como a França, Espanha, Alemanha e Chile adotam a ultratividade nos acordos trabalhistas.

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“E até mesmo a Argentina, que passou por uma reforma recente de retirada de direitos trabalhistas, reformulou o tradicional regime de ultratividade que existia, mas não o abandonou. Passou a distinguir quais cláusulas permanecem vigentes. Então não são todas, mas ela estabelece algumas cláusulas que vão permanecer vigentes no contrato”, observou Bello.

Via judicial
Para Victor Pagani, do Dieese, a ausência da ultratividade incentiva greves para forçar a abertura de negociações, inclusive pela via judicial. Segundo ele, foram registradas 1.006 greves em 2025, sendo que 438 delas seriam justamente greves de advertência, com prazo determinado.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as decisões da Justiça trabalhista a favor da ultratividade.

O projeto que permite a validade de acordos e convenções coletivas – após o seu prazo de vigência – até que uma nova negociação seja feita, precisa ser aprovado na Comissão de Trabalho e na Comissão de Constituição e Justiça para ser enviado para o Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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