A Assembleia Legislativa deve analisar em urgência a proposta que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). O objetivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/2026, que será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (8), é promover a adequação da atual legislação à à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme afirma o órgão em mensagem enviada aos deputados.
Assinado pelo presidente da Corte de Contas, Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, o PLC 23/2026 propõe alterações no parágrafo 71 da Lei Complementar 612/2012 e trata, de maneira detalhada, da prescrição de infrações que implicam ressarcimento ao erário.
Segundo a Secretaria-Geral das Sessões do TCE, a principal mudança é a “previsão da prescrição da pretensão ressarcitória, além da punitiva, ou seja, o Tribunal terá cinco anos para condenar, inclusive nos casos de dano ao erário desde que não comprovado o dolo”. A medida representa “uma evolução jurisprudencial, pois até então havia o entendimento de que o dano ao erário era imprescritível”, complementa a SG do Tribunal.
Para o presidente Luiz Carlos Ciciliotti, a regulamentação “visa promover os princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa-fé e da eficiência, bem como servir de estímulo à diligência no âmbito dos processos de controle externo, observado equilíbrio entre a tutela do bem público e as garantias individuais”.
Tramitação
O PLC 23/2026 começa a tramitar na Assembleia com a leitura em plenário nesta segunda-feira. Na sessão ordinária também será votado requerimento do presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), para que a matéria tramite em urgência. Uma vez aprovado esse requerimento, o projeto estará apto a ser incluído na pauta de votações da próxima sessão, que poderá ser, inclusive, extraordinária na tarde dessa segunda.
Fonte: POLÍTICA ES






































