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Proposta de Emenda à Constituição adapta regras locais à Reforma Tributária

Novo imposto sobre consumo terá gestão compartilhada entre estados e municípios / Foto: Freepik

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Será lida na sessão ordinária desta segunda-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2026, que promove uma ampla reformulação no sistema tributário do Espírito Santo. Encaminhada pelo governo do Estado, a matéria tem como principal objetivo alinhar a legislação capixaba às mudanças trazidas pela Reforma Tributária nacional.

A iniciativa adapta a Constituição estadual às diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que redesenhou o modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. O ponto central da mudança é a substituição gradual de tributos como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá gestão compartilhada entre estados e municípios.

Modernização e simplificação

De acordo com o governo estadual, a proposta busca modernizar o sistema tributário, com foco em princípios como simplicidade, transparência e justiça fiscal. A reforma também pretende combater a sonegação, ampliar a base de arrecadação e eliminar distorções históricas, como a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

O novo modelo adota a tributação no destino — ou seja, o imposto passa a ser recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido — e garante a não cumulatividade, evitando a cobrança em cascata ao longo da cadeia produtiva.

IBS e desafios administrativos

A regulamentação inicial do IBS já foi definida por leis complementares federais, com início de vigência previsto para 2026, ainda em fase de testes com alíquota simbólica. Também foi criado o Comitê Gestor do imposto, responsável pela coordenação nacional da arrecadação e distribuição das receitas.

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Segundo o Executivo, o novo arranjo institucional impõe desafios relevantes, exigindo reestruturação da administração tributária capixaba. A ampliação da base de incidência — que agora abrange bens, serviços e direitos — demandará maior capacidade operacional e tecnológica do Estado.

Mudanças na Constituição

A PEC 1/2026 inclui diversas alterações na Constituição estadual como inclusão dos princípios de simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente; regras mais rígidas para concessão de benefícios fiscais; e atualização da repartição de receitas entre Estado e municípios.

A proposta também promove a revisão de progressividade em tributos como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); a ampliação da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, com determinadas exceções; e a criação de dispositivos que tratam diretamente do IBS, incluindo estrutura, incidência e distribuição do tributo.

Além disso, a PEC 1/2026 prevê mecanismos de transição até 2032, período em que os tributos atuais serão gradualmente substituídos pelo novo modelo.

Impactos sociais e ambientais

A proposta também incorpora medidas com impacto social e ambiental. Entre elas, a possibilidade de devolução de impostos para pessoas de baixa renda e incentivos fiscais para biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, garantindo competitividade frente aos combustíveis fósseis.

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Outro destaque é a alíquota zero para produtos da cesta básica nacional, conforme dispõe a Lei Complementar 214/2025, cujos efeitos entram em vigor a partir de 2027.

Impacto fiscal

Na justificativa formal do projeto, o governo estadual apresentou a declaração do ordenador de despesas, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento afirma que a proposta não gera impacto direto nas contas públicas.

De acordo com a declaração, elaborada nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Complementar 101/2000, a PEC não implica aumento de despesas nem renúncia de receitas por parte do Estado.

Tramitação

O Poder Executivo solicitou empenho dos deputados estaduais para aprovação da matéria, destacando a importância da adequação constitucional para garantir segurança jurídica e continuidade das políticas públicas.

Na Assembleia Legislativa, a PEC será votada em dois turnos, sendo necessário em cada um a obtenção de quórum qualificado (no mínimo 18 votos) para aprovação. Uma vez aprovada, será promulgada pela Ales e passará a compor o texto constitucional.

Consulte a íntegra da PEC 1/2026 e acompanhe a tramitação da proposta na Assembleia

Fonte: POLÍTICA ES

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