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Governo assegura estação de recarga de carro elétrico em condomínios

Proprietário da unidade deve arcar com custos e seguir normas de segurança / Foto: Freepik

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A Assembleia Legislativa (Ales) deve analisar em regime de urgência proposta do Poder Executivo que garante a instalação de estação de recarga individual de carros elétricos em vagas de garagem privativas em edificações residenciais e comerciais para “equilibrar de forma harmoniosa os direitos individuais do proprietário e a segurança coletiva dos condomínios”. O Projeto de Lei (PL) 342/2026 será lido na sessão ordinária desta terça-feira (2), quando também será votado requerimento para priorizar a votação na Ales. Uma vez aprovado esse requerimento, a matéria estará apta a ser incluída na pauta da próxima sessão plenária, que poderá ser, inclusive, extraordinária, na tarde desta terça.

“Atualmente, muitos cidadãos capixabas encontram barreiras burocráticas e negativas infundadas por parte de administrações condominiais para exercerem o direito de instalar carregadores em suas próprias vagas privativas, mesmo dispondo-se a arcar integralmente com os custos”, defende o governador Ricardo Ferraço (MDB) na mensagem da proposta.

Portanto, o PL 342/2026 assegura ao morador tal direito, desde que assuma os gastos e haja compatibilidade com a carga elétrica e conformidade com as regras da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

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De acordo com a iniciativa, o interessado deve ainda contratar um profissional habilitado para o serviço e contar com o amparo de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT); também precisa fazer a comunicação formal à administração do condomínio.

O texto dá ao condomínio liberdade para especificar como a comunicação deve ser feita e quais são os padrões técnicos e responsabilidades do proprietário da unidade em caso de danos ou consumo. No entanto, veda à administração proibir a instalação sem apresentar justificativa técnica ou de segurança.

Conforme o PL 345/2026, se houver recusa “imotivada ou discriminatória”, a pessoa prejudicada poderá recorrer a fim de estabelecer seus direitos junto aos órgãos públicos.

Construções cujos projetos forem aprovados após a entrada em vigor da virtual lei deverão dispor de sistemas elétricos com capacidade mínima para suportar a instalação dessas estações de recarga. Uma vez publicada a lei, caberá ao Poder Executivo editar a regulamentação técnica.

Acompanhe a tramitação do PL 342/2026 na Assembleia

Fonte: POLÍTICA ES

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