Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 845/2025, que determina que órgãos públicos e entidades privadas forneçam plantas arquitetônicas, croquis, mapas e demais representações técnicas de imóveis ou regiões específicas quando essas informações forem indispensáveis ao cumprimento de mandado judicial ou à realização de operação policial. A iniciativa é do deputado Lucas Polese (PL).
De acordo com a proposta, a solicitação deverá ser formal, por escrito e devidamente fundamentada, com indicação da necessidade, finalidade e pertinência da informação para a diligência. O texto também prevê que o acesso será restrito aos agentes públicos diretamente envolvidos na execução da operação, sendo vedada a divulgação ou a utilização dos dados para fins diversos dos previstos na lei.
Segurança dos agentes
Na justificativa, o parlamentar destaca que o desconhecimento prévio da estrutura do local pode representar risco às equipes e a terceiros. “A ausência de conhecimento prévio e detalhado sobre o local da operação pode colocar em risco a vida dos agentes e das demais pessoas envolvidas”, afirma.
Segundo ele, “a disponibilização de informações sobre o local contribui diretamente para a redução de riscos aos agentes públicos, bem como aos moradores e demais pessoas envolvidas, além de aprimorar a efetividade das ações policiais”.
O deputado também argumenta que a medida está alinhada ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública como dever do Estado. Ele salienta ainda que o projeto resguarda o sigilo das informações e a proteção de dados pessoais, ao restringir o acesso aos profissionais diretamente envolvidos na diligência.
O PL 845/2025 será avaliado pelas comissões de Justiça, de Infraestrutura, de Segurança e de Finanças da Assembleia Legislativa. Após a análise dos colegiados, a matéria seguirá para apreciação em Plenário. Caso seja aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial
Acompanhe a tramitação o PL 845/2025.
Fonte: POLÍTICA ES








































