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Projeto torna todos os assentos do transporte coletivo preferenciais

Gandini: medida promove inclusão social e dignidade a pessoas em vulnerabilidade / Foto: Paula Ferreira

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Idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, com mobilidade reduzida ou com deficiência devem ter preferência nos assentos dos veículos de transporte coletivo intermunicipal no Espírito Santo, em todos os modais, o que inclui também o sistema aquaviário. Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 791/2025, de autoria do deputado Gandini (PSD). Caso a proposta seja aprovada pela Assembleia Legislativa (Ales) e convertida em lei, as empresas concessionárias ficam obrigadas a comunicarem à população sobre esse direito, por meio de placas informativas em local de fácil visualização.

O deputado Gandini argumenta que a iniciativa é mais do que uma lei sobre transporte, é uma norma sobre direitos humanos, que visa garantir mobilidade, autonomia e respeito. “Os assentos hoje reservados, identificados pela cor amarela ou sinalização específica, são manifestamente insuficientes para atender à demanda, especialmente em horários de pico. O resultado dessa insuficiência é um cenário de profundo desrespeito: idosos que arriscam a saúde e a integridade física viajando em pé, gestantes que se equilibram com dificuldade, e pessoas com deficiência que, por vezes, sequer conseguem utilizar o transporte, tendo sua mobilidade e autonomia cerceadas”.

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Em sua justificativa, o deputado, que já exerceu mandato de vereador na Câmara de Vitória, lembra que é autor de lei semelhante (8.921/2016), que instituiu a destinação preferencial de todos os assentos nos ônibus do sistema municipal. “A medida promoveu uma verdadeira mudança cultural, onde o passageiro sem prioridade legal compreende que, ao embarcar um idoso ou uma gestante, o dever de ceder o lugar é imediato e amparado por lei, e não um ato de mera bondade”.

Gandini também salienta que o PL em tramitação na Ales se alinha perfeitamente ao que determinam a Constituição Federal (em especial ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana), o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal 10.741/2003) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015).

Andamento

O PL será analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Mobilidade Urbana e de Finanças. Depois disso, segue para votação no plenário da Casa.

Caso aprovado e sancionado, o texto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 90 dias a contar da sua publicação oficial e a medida entrará em vigor em 120 dias.

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Confira o andamento do PL 795/2025

Fonte: POLÍTICA ES

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