A Assembleia Legislativa vota, nesta segunda-feira (15), dois Projetos de Lei Complementar (PLCs 37 e 36/2025) instituindo o Estatuto dos Servidores da Polícia Científica do Espírito Santo e o quadro de servidores do órgão. As matérias estão em urgência e, por isso, receberão parecer oral das comissões de Justiça, Segurança e Finança durante a sessão ordinária.
Confira a íntegra dos projetos
Conforme o PLC 36/2025, os cargos de perito oficial criminal e médico legista farão parte do quadro de pessoal do órgão, sendo transferidos da estrutura da Polícia Civil, com acréscimo de 42 vagas para médico legista.
A medida prevê ainda criação do cargo de assistente de perícia com o quantitativo de 250 postos de trabalho diante da necessidade de reforço nas atividades de auxílio aos peritos.
Reajuste
A iniciativa propõe também reajuste de 10% (retroativo a de 1º de janeiro de 2025) nos subsídios dos peritos e médicos legistas. Segundo o governo, a medida visa assegurar a valorização e manutenção da força de trabalho necessária ao desempenho das atribuições.
O chefe do Executivo esclarece que a expectativa do aumento da receita projetado para 2026 e os resultados fiscais esperados para o exercício de 2025 absorverão o impacto financeiro orçamentário decorrente da criação das novas vagas.
As tabelas anexadas ao PLC estimam as despesas anuais em R$ 18 milhões para a carreira de assistente de perícia e R$ R$ 5 milhões para as carreiras de perito oficial criminal e médico legista.
Regras e tabelas
Além das normas que devem reger o funcionamento da Polícia Científica, o PLC 36/2025, que conta com 57 artigos, normatiza os requisitos de ingresso no corpo funcional, jornada de trabalho, regras de promoção e atribuições dos cargos. E também as tabelas de enquadramento nas referências a serem alcançadas no processo de progressão profissional.
Ao todo estão previstas na esfera da Polícia Científica 522 vagas para perito oficial criminal, 120 para médico legista, além de 250 para assistente de perícia.
Estatuto
Em relação ao PLC 37/2025, que trata da instituição do Estatuto dos Policiais Científicos do Espírito Santo, a medida está alinhada ao que prevê o artigo 68, parágrafo único, inciso XIII, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e se destina a regulamentar as carreiras que irão desempenhar as atividades específicas da instituição.
O regimento jurídico apresentado, conforme explica o governador, tem por objetivo definir deveres, direitos, garantias e regime disciplinar dos policiais científicos.
Fonte: POLÍTICA ES






































