Os deputados estaduais analisam proposta que visa reforçar a competência estadual na regulamentação e fiscalização de gasodutos de distribuição. O Projeto de Lei (PL) 888/2025 define o que é “serviço local de gás canalizado” e quais serão os critérios para classificação de gasodutos de distribuição. Em mensagem aos parlamentares, o governador Renato Casagrande (PSB) explica que a medida resguarda os interesses no assunto. O serviço atualmente é concedido à ES Gás (Lei 10.955/2018).
“É conveniente e oportuna a edição de lei estadual sobre o tema, a fim de reafirmar e preservar a competência do Estado do Espírito Santo quanto ao serviço de distribuição de gás canalizado, no âmbito do seu território”, defende o governador.
Para Casagrande, é preciso evitar que, ao passo da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poder delimitar “de forma ampla certas atividades afetas à movimentação de gás natural”, haja implicações jurídicas ou encampamento de atribuições dos Estados. O governador cita ainda risco de sobreposição normativa e necessidade de segurança jurídica necessária no ambiente regulatório.
O texto do PL 888 define como serviços locais de gás canalizado a distribuição a todos os usuários finais localizados em seu território, independente da origem do gás, da natureza dos usuários finais e da atividade por eles exercidas. O texto afirma que características técnicas da infraestrutura vinculada à prestação não alteram a definição e nem a titularidade dos serviços.
A matéria segue incisiva: toda a infraestrutura vinculada, sejam redes de distribuição, ramais dedicados ou redes locais, integra o sistema de distribuição. Já as características técnicas da estrutura seguirão regulamentação de competência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), além de legislação estadual e federal.
Na mensagem, Casagrande destaca ainda que Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, São Paulo e Pará já contam com leis ou decretos reforçando a competência.
Entenda
No início de novembro, em reunião com representantes do segmento de gás natural, instituições públicas e setor produtivo, o presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), anunciou que enviaria ao Poder Executivo uma minuta de projeto de lei para reforçar a responsabilidade do Estado sobre a regulamentação e fiscalização dos gasodutos de distribuição.
A iniciativa surge diante dos debates em torno da regulamentação da Lei Federal 14.134/2021 (Lei do Gás), que versa sobre as atividades relativas ao transporte de gás. Um dos pontos dela é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Suprema Corte ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Encanado (Abegás).
A ADI 7862 questiona o inciso VI do artigo 7º, que classifica gasoduto de transporte com base em critérios como diâmetro, pressão e extensão por meio de regulação da ANP. Mas para a Abegás, ao conceder a prerrogativa classificatória ao órgão, o texto diminui a autonomia dos estados, responsáveis pelos gasodutos de distribuição.
Fonte: POLÍTICA ES





































