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Comissão de Cultura aprova incentivo à música capixaba

Deputados Iriny Lopes e Toninho da Emater na reunião do colegiado de Cultura / Foto: Paula Ferreira

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A necessidade de tornar obrigatória a contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na abertura de eventos foi um dos temas discutidos na reunião ordinária da Comissão de Cultura desta terça-feira (26). A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 459/2023, de autoria do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), e foi aprovada pelo colegiado.

De acordo com o relator da matéria, deputado Toninho da Emater (PSB), a iniciativa busca criar um mecanismo que garanta espaço à diversidade da produção musical brasileira, especialmente para artistas regionais que enfrentam dificuldades em divulgar seus trabalhos.

Toninho destacou ainda que o projeto apresenta “nítido interesse público ao assegurar espaço para a diversidade de produção musical brasileira, que contribui para a preservação das tradições regionais e para o fortalecimento da identidade cultural capixaba”.

Fotos da reunião

Outra proposta aprovada no encontro foi o PL 984/2023, de autoria do deputado Capitão Assumção (PL), que declara o Remo Capixaba como patrimônio histórico imaterial do Espírito Santo.

O relator informou que a Procuradoria da Assembleia Legislativa (Ales) emitiu parecer contra a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria, recomendando a adoção de uma emenda para aperfeiçoar o texto. Toninho da Emater considerou a proposta de grande relevância, por valorizar uma manifestação esportiva tradicional do Estado, e votou favoravelmente.

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“É indiscutível a importância dessa proposição que poderá fomentar ainda mais o interesse pelo esporte no território estadual e desenvolver, ainda mais, o orgulho capixaba pelas conquistas trazidas pelo remo em nossa região”, afirmou o deputado.

A última proposta votada e também aprovada na reunião foi o PL 473/2023, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União). A iniciativa acrescenta um item ao anexo I da Lei 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Guaçuí o título de Capital Simbólica do Estado do Espírito Santo em sua data magna.

Segundo Toninho da Emater, a proposta “almeja a preservação, a promoção e o desenvolvimento cultural, histórico e artístico, visto que a iniciativa busca homenagear um município espírito-santense”. Para ele, é explícita a importância dessa proposição para a cultura capixaba.

Fonte: POLÍTICA ES

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