Quatro novas leis publicadas no Diário de Imprensa Oficial (DIO-ES) desta quarta-feira (25) abrangem áreas como saúde e educação e criam medidas voltadas à conscientização sobre temas como epilepsia, bullying e sedentarismo. As normas criam semanas e datas que passam a integrar o calendário estadual de relevantes datas e assuntos de interesse público (Lei 11.212/2020). O objetivo é mobilizar escolas, instituições e a sociedade civil. Todas as leis entraram em vigor na data de publicação.
Duas normas, de autoria do deputado Dr. Bruno Resende (União), tratam da saúde. Oriunda do Projeto de Lei (PL) 489/2024, a Lei 12.443 institui 26 de março como Dia Estadual da Conscientização sobre Epilepsia. Também cria no âmbito estadual a campanha Março Roxo, importante ferramenta de defesa dos direitos das pessoas com a doença.
Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (Ales), o autor da proposta aponta na justificativa do projeto que deu origem à nova lei a importância de “conscientizar as pessoas sobre a necessidade dos primeiros socorros em caso de crises convulsivas, evitando, inclusive, todas as formas de discriminação”.
Já a Lei 12.444, originária do PL 150/2024, determina que o dia 10 de março seja dedicado ao combate e conscientização sobre o sedentarismo. Segundo o parlamentar, há uma necessidade urgente da criação de dias como esse para que sejam adotadas ações preventivas e educativas em relação aos males associados à falta de atividade física. Entre eles estão doenças cardiovasculares, risco de diabetes tipo 2, acúmulo de gordura abdominal e nas artérias, além de apneia do sono.
Educação
Outra proposta que foi sancionada pelo governo do Estado estabelece a Semana de Conscientização e Prevenção ao Bullying e Cyberbullying. A Lei 12.439 foi criada a partir do PL 557/2024, proposto pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos). O objetivo é promover, na última semana do mês de outubro, ações como palestras e workshops nas escolas para identificar e combater violências contra crianças e adolescentes nos ambientes real e virtual.
De acordo com Meneguelli “o investimento em ações preventivas e educativas pode resultar em uma significativa redução nos casos de bullying e cyberbullying, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e respeitosos”.
Também na área da educação, a Lei 12.441, derivada do PL 572/2024, do Dr. Bruno Resende, estabelece a Semana Estadual de Educação Midiática e Informacional em todo o Espírito Santo. Escolas públicas e privadas poderão aderir ao movimento internacional, encabeçado pela Unesco, que visa debater a questão midiática por meio de palestras, colóquios e mesas redondas. A matéria também prevê a reunião de diversos atores sociais como ONGs, especialistas, além de toda a comunidade escolar.
O parlamentar destaca que diante de um cenário de superabundância informacional, desinformação, fake news e discurso de ódio, é necessário que esse tema seja discutido nas escolas. Para Dr. Bruno, é um assunto atual e de interesse público, que visa à promoção do bem comum, da cidadania plena e do fortalecimento da democracia.
Fonte: POLÍTICA ES








































