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Matéria ajusta regras de bonificação por desempenho no TCE

Proposta tramita em regime de urgência / Foto: Lucas S. Costa

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O presidente do Tribunal de Contas (TCE-ES) encaminhou para os deputados estaduais o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2024 que propõe alterações na legislação que trata da Bonificação de Desempenho (Lei Complementar Estadual 994/2022), ampliando o prazo e formalizando outras motivações para que os servidores do órgão tenham direito ao benefício. 

Conforme a iniciativa, fica alterado o parágrafo 1º do artigo 2º da LC 994 ampliando de 10 para 20 dias o prazo de afastamento para que o servidor em efetivo exercício não perca o direito à Bonificação por Desempenho em razão de ausências amparadas por lei. 

A matéria também reorganiza o parágrafo 2º do mesmo dispositivo. O PLC mantém vedação de pagamento do benefício aos servidores inativos, aos cedidos a outros órgãos ou entidades e aos afastados para exercício de mandato eletivo. Já o trecho “ocupantes de mandato de qualquer natureza”, que consta na lei atual, seria suprimido do parágrafo. 

A proposta insere o parágrafo 1º-A no dispositivo explicitando os tipos de afastamentos legais e licenças que não sujeitam o servidor à perda do direito à bonificação, observado o prazo máximo proposto de 20 dias.

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Justificativa 

Ao defender a importância da medida, o presidente do TCE, Domingos Talfner, afirma que houve verificação de situações de perda integral do direito ao bônus de desempenho em afastamentos ocorridos que não “coadunavam” com a política estadual de valorização do servidor público.

Para Talfner, estaria sendo retirado integralmente, de forma desproporcional, o direito de recebimento do bônus de servidores que apenas exercem direitos constitucionais, como, por exemplo, o direito à licença maternidade e paternidade. 

Ele acrescenta outros direitos garantidos pela legislação estadual que estariam sendo prejudicados, entre eles licença motivada por luto ou devido a acidentes em serviço, além de doença contraída em decorrência do trabalho. 

O conselheiro cita ainda que não é considerada  para efeitos de bonificação, a licença para tratamento de câncer maligno, “já previstos para avaliação do bônus por desempenho nos órgãos estaduais, em especial na área da educação”.

Para ajuste formal, o presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União) apresentou a emenda 1/2024 sanando equívoco na matéria original em que o TCE enumera como 944 a Lei Complementar que trata do assunto, quando na verdade se trata da 994/2022. 

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O PLC 45 tramita com pedido de urgência. Confira o seu teor na íntegra.

Fonte: POLÍTICA ES

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