No primeiro dia de votação da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, nesta terça-feira (6) os deputados estaduais têm para analisar quatro vetos e três urgência. A pauta da primeira sessão ordinária do ano é encabeçada pelo veto parcial ao Projeto de Lei (PL) 199/2022, que cria a “Semana da Campanha Namoro sem Violência”.
Além de especificar a segunda semana de junho como marco da data, os parágrafos 2º e 3º obrigam a realização de ações de conscientização em escolas públicas e privadas, autorizando a divulgação da campanha nos meios eletrônicos do governo do Estado. No entanto, segundo o parecer da Procuradoria-Geral (PGE), a proposta de Iriny Lopes (PT) traz, nos parágrafos citados, dispositivos que invadem a competência do chefe do Executivo, notadamente na organização administrativa desse Poder. O governo apresenta ainda dois julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar sua tese.
O veto total ao PL 740/2023 é o segundo item da pauta. A decisão de rejeitar o projeto de Raquel Lessa (PP) é endossada por parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Departamento de Edificações e Rodovias (DER-ES) e Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana (Semobi) . A medida requer a estadualização de uma estrada localizada em São Gabriel da Palha.
Hoje sob os cuidados da administração municipal, o trecho apresenta 5,5 km, com início na ES-344 (na altura do Córrego Bley), que vai até a Rodovia ES-428 (perto do Córrego Farturinha). A PGE argumenta que a iniciativa de lei é reservada ao governador pelo fato de ação aumentar despesas. Já o DER-ES e a Semobi alegaram a falta de mapa de localização da via, a ausência de lei municipal que autorize o processo de estadualização do trecho, bem como de estudo de viabilidade ou inventário da rodovia.
Também foi vetado na íntegra o PL 196/2023, que obriga as concessionárias de rodovias a divulgar informação periódica sobre o cumprimento do cronograma de obras. A PGE entende que a iniciativa é uma interferência na gestão de contrato administrativo, ressalvando tal ato ao Executivo, conforme a Constituição Estadual. “Lei de iniciativa parlamentar não pode interferir de qualquer forma nas relações jurídico-contratuais existentes entre o poder concedente e a concessionária”, alega.
Por fim, está o veto total ao PL 882/2023. O projeto de Theodorico Ferraço (PP) pede a estadualização da estrada que liga a Rodovia Dalmácio José Marge à Rodovia Paulo Pereira Gomes (ES-358), no município de Linhares, trecho com extensão em torno de 10 quilômetros.
Para a PGE, o Projeto de Lei (PL) 882/2023 apresenta vício de inconstitucionalidade porque o Estado não pode legislar sobre o uso de bens municipais. Além disso, defende que é prerrogativa do Executivo estadual editar leis sobre o funcionamento de órgãos deste poder, gerando despesa sem a necessária dotação orçamentária.
O parecer do Departamento de Edificações e Rodovias (DER-ES) lembra que não há autorização legislativa municipal para que a via seja incorporada, bem como destaca a falta de levantamento detalhado das intervenções no sentido de se chegar aos custos da operação.
Fonte: POLÍTICA ES




































