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PLC regulamenta expropriação de bens em favor do Estado

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Com o objetivo de regulamentar a expropriação judicial de bens móveis e imóveis em favor da administração pública estadual, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 66/2023. A proposta altera a Lei Complementar (LC) 1.011/2022, que trata da transação resolutiva e preventiva de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública estadual, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

O objetivo é reduzir o número de litígios fiscais e conferir maior efetividade na recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa do Estado, aumentando a arrecadação. A matéria estabelece requisitos e condições para que o Estado, por meio da Procuradoria Geral, e os respectivos devedores, possam “realizar transação tributária, criando mecanismos indutores de autocomposição em causas de natureza fiscal com créditos inscritos em dívida ativa”.

O modelo proposto pelo Executivo tem como base o que já é praticado pela União e que também já está em vigência no Estado de São Paulo. “É uma tentativa de uniformizar a cobrança sob o ponto de vista federativo, o que também é producente à arrecadação, na medida em que o contribuinte se vê diante de um mesmo sistema de cobrança e de possibilidades de sua resolução”, explica o governo na justificativa do projeto

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“Ao permitir a classificação dos créditos tributários a partir de critérios de recuperabilidade para fins de transação, a proposta também viabilizará que a Procuradoria Geral do Estado envide maiores esforços na racionalização da recuperação de ativos, concentrando teses e esforços jurisdicionais nos casos em que efetivamente há chances de êxito em Juízo. Por consequência, a medida proporciona economia de recursos econômicos e humanos”, complementa o proponente.

Fonte: POLÍTICA ES

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