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Zé Preto alternativas ao reconhecimento facial para acesso a prédios

Proposta assegura o direito de escolha do cidadão, afirma Zé Preto  / Foto: Kamyla Passos

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Tramita na Assembleia Legislativa proposta que obriga empresas responsáveis por sistemas de controle de acesso a ambientes públicos e privados a oferecerem alternativas ao reconhecimento facial. O Projeto de Lei (PL) 698/2025 é assinado pelo deputado Zé Preto.

A proposta surge em meio ao debate sobre privacidade digital e segurança cibernética, temas que têm ganhado relevância com o uso crescente de tecnologias biométricas em condomínios, repartições públicas e empresas privadas.

De acordo com o texto, as empresas deverão disponibilizar aos usuários outros meios de identificação, como cartão magnético, senha pessoal, biometria digital ou qualquer método não invasivo que garanta segurança e confiabilidade. O projeto também proíbe que o reconhecimento facial seja a única forma de acesso, assegurando o direito de escolha do cidadão.

Proteção de dados

Zé Preto destaca que o objetivo da proposta é proteger a privacidade dos usuários e reduzir riscos de fraudes e vazamentos de informações sensíveis. O deputado lembra que dados biométricos, como imagens faciais, são permanentes e não podem ser alterados caso sejam expostos.

“O reconhecimento facial pode ser uma ferramenta útil, mas não pode ser imposto. O cidadão deve ter o direito de optar por outro método de acesso, especialmente diante de riscos de vazamentos e uso indevido de dados”, defendeu o parlamentar.

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O projeto reforça a necessidade de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exigindo transparência na coleta, consentimento informado do usuário e segurança no armazenamento das informações.

Prazos e penalidades

Caso vire lei, as empresas terão 180 dias para se adaptar após a publicação da norma. O descumprimento poderá gerar advertência, multa proporcional à gravidade da infração e até suspensão temporária do serviço em caso de reincidência. O Poder Executivo deverá regulamentar a medida em até 90 dias, definindo critérios técnicos e mecanismos de fiscalização.

Na justificativa, Zé Preto argumenta que a medida não proíbe o uso do reconhecimento facial, mas busca equilibrar inovação tecnológica e direitos fundamentais. Segundo ele, muitas empresas ainda não dispõem de sistemas de segurança cibernética robustos, o que aumenta a vulnerabilidade de dados sensíveis e o risco de fraudes financeiras.

“A inovação é bem-vinda, mas precisa caminhar junto com a proteção da privacidade e a liberdade de escolha do cidadão”, afirmou o deputado.
Com a proposta, o parlamentar espera que o Espírito Santo se torne referência em segurança digital e proteção de dados no país, promovendo um ambiente tecnológico mais confiável e respeitoso aos direitos individuais.

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Tramitação

Antes de ir à votação no Plenário, a matéria deverá ter parecer das comissões de Justiça, Ciência e Tecnologia, Defesa do Consumidor e Finanças.

Acompanhe o andamento do PL 698/2025 na Assembleia.

Fonte: POLÍTICA ES

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