Ampliar a política de ações afirmativas e promover maior equidade no acesso ao serviço público estadual são os principais objetivos de uma proposta que tramita na Assembleia Legislativa (Ales). O Projeto de Lei (PL) 927/2025, de autoria do deputado João Coser (PT), altera a Lei 12.010/2023, que estabelece reserva de vagas para negros e indígenas em concursos públicos e processos seletivos do Poder Executivo estadual, para incluir também os quilombolas.
A proposta modifica a ementa e diversos dispositivos da legislação vigente, passando a prever expressamente a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas nos concursos públicos e nos processos seletivos destinados ao provimento de cargos efetivos, contratação de empregados públicos e de servidores temporários.
Entre as alterações, o projeto inclui a definição de quilombola como pessoa pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme o Decreto Federal 4.887/2003.
Percentual de vagas e critérios
O texto estabelece o percentual de 5% das vagas destinadas a candidatos quilombolas, integrando o sistema de reserva já existente. A nomeação deverá observar critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas da ampla concorrência e as reservadas, tanto na primeira convocação quanto nas chamadas subsequentes, inclusive para cadastro de reserva.
Os candidatos negros, indígenas e quilombolas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Caso o candidato aprovado pelas cotas obtenha classificação suficiente para ingresso pela ampla concorrência, sua nomeação não será computada para fins de preenchimento da reserva de vagas.
O projeto também prevê mecanismos de controle, como a avaliação por comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas. No caso específico dos quilombolas, será exigido procedimento documental complementar, a ser definido em regulamento. A proposta ainda determina a eliminação do candidato que utilizar fraude para enquadramento indevido, com comunicação ao Ministério Público.
Justificativa
Na justificativa, o deputado João Coser afirma que a inclusão dos quilombolas corrige uma lacuna existente na legislação estadual e fortalece a democratização do acesso ao serviço público. Segundo o parlamentar, “a proposta representa um avanço significativo na promoção da equidade racial, da inclusão social e da reparação histórica de comunidades tradicionais que fazem parte da identidade e cultura do nosso Estado”.
O autor destaca ainda que dados do Censo 2022 indicam a existência de mais de 15,5 mil quilombolas no Espírito Santo, número superior ao da população indígena no Estado, embora apenas esta última estivesse contemplada com reserva de vagas até então. O texto também menciona que, em muitos certames, as vagas destinadas a indígenas não são totalmente preenchidas, o que demonstra a viabilidade da ampliação da política afirmativa sem prejuízo ao equilíbrio dos concursos.
Análise
A proposta vai passar pela avaliação dos colegiados de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças antes de seguir para a votação em plenário.
Confira o andamento do PL 927/2025
Fonte: POLÍTICA ES








































