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Pauta tem 15 vetos para serem analisados nesta terça (5)

Reunião tem início às 15 horas com transmissão ao vivo pela TV Ales / Foto: Lucas S. Costa

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Um total de 15 vetos encabeça a Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira, com início às 15 horas. Será necessário que os deputados analisem os impedimentos apostos pelo governo do Estado a projetos de lei (PLs) para desobtruir a votação de matérias. Veja a reunião ao vivo pela TV Ales, na Grande Vitória, pelos canais 3.2 aberto e digital, 12 Claro, 23 RCA e 519.2 Sky Digital, ou também pela internet.

O primeiro item da pauta é o veto parcial ao PL 20/2024, assinado pelo parlamentar Alcântaro Filho (Republicanos) – a iniciativa deu origem à Lei 12.314/2024. Trechos da proposta foram considerados inconstitucionais pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE): os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do texto.

A iniciativa versa sobre a criação da Política de Acolhimento à Criança e ao Adolescente Órfãos do Feminicídio. Conforme a PGE, os dispositivos barrados impõem obrigações ao Poder Executivo e só poderiam ser propostos por iniciativa do próprio governador, conforme a constituição estadual, já que mexem na estrutura administrativa e pessoal.

“Inclusive, é importante trazer que o autógrafo em análise ao autorizar à criança e ao adolescente em situação de orfandade um auxílio no valor equivalente a um salário mínimo, acaba também interferindo na gestão pública do chefe do Executivo estadual”, exemplifica a Procuradoria ao citar o parágrafo 9º, um dos interditados.

Na sequência está o impedimento parcial do PL 176/2024, cujo texto deu origem à Lei 12.315/2024. O artigo 3º e o parágrafo único do artigo 4º da matéria que proíbe o plantio, cultivo e comercialização espécie Spathodea campanulata foram vetados pelo governo. A medida de Janete de Sá (PSB) demonstra a preocupação com a planta exótica popularmente conhecida como bisnagueira, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta.

A PGE argumenta que o parágrafo único do artigo 4º cria despesa ao Executivo. O texto prevê que poder público poderá retirar essas plantas em áreas particulares caso o proprietário não tenha condições financeiras para tal. “É importante destacar as consequências financeiras decorrentes da falta de planejamento econômico pelo Poder Executivo, em razão de previsões legais oriundas do Poder Legislativo”.

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Já o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) observou aplicação equivocada da palavra “fauna” no artigo 3º, onde deveria constar “flora”. “A mudança é necessária, pois o termo ‘fauna’ se refere ao conjunto de animais de uma determinada região, enquanto ‘flora’ diz respeito à vegetação ou à vida vegetal, o que é mais adequado no contexto do plantio de árvores”, conclui.

O item de número três da Ordem do Dia é o veto parcial ao PL 734/2023, de Alcântaro. A iniciativa transformada na 12.353/2024 proíbe a execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas ou que expressem conteúdos sexuais nas instituições escolares públicas e privadas. Ela acabou tendo barrado seu artigo 4º, que prevê multa para unidades infratoras.

Em seu relatório, a PGE alega que o dispositivo é inconstitucional uma vez que invade a competência legislativa do governador ao dispor sobre obrigações a serem exercidas pelo Executivo estadual. “Isso porque, mesmo que de maneira indireta, o autógrafo institui diversas obrigações a serem seguidas pelo Estado do Espírito Santo para instaurar, averiguar, instruir, produzir provas e decidir sobre questões ligadas ao caso”, explica.

O órgão continua: “Ou seja, deverá o Estado, através de uma lei de iniciativa parlamentar, designar servidores para atuar nestes procedimentos, delegar atribuições a determinadas secretarias e outros órgãos para instrução dos respectivos processos, instituição de sistemas específicos para manifestação das partes, e a criação de procedimentos específicos visando colheita de provas ligadas aos fatos, dentre outros pontos”.

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O PL 823/2023, de Iriny Lopes (PT), também recebeu veto parcial, que atingiu o parágrafo único do artigo 5º da matéria que cria a Política Estadual de Proteção e Combate contra o Papilomavírus Humano (HPV). A proposição, que virou a lei 12.354/2024, foi analisada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

O artigo interditado obriga a realização de exame de colposcopia nas mulheres que tiverem o HPV identificado. No entanto, segundo a pasta, tal procedimento “é um exame complementar recomendado apenas em algumas situações de detecção do HPV em mulheres, e não para todas”.

Outro veto da pauta foi aposto a partes do Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2024, de autoria do próprio governo. A medida altera normas para a concessão das férias-prêmio para servidores públicos estaduais, como o fracionamento dela em dois períodos de 45 dias. O texto foi transformado na Lei Complementar Estadual Lei 1.112/2025.

A PGE sugere o Impedimento ao artigo 5º da proposição, segundo o qual servidores aposentados, falecidos, exonerados, demitidos ou aposentados serão indenizados caso tenham direito ao benefício, mas não tenham gozado dele num período de cinco anos a partir da publicação da lei.

O órgão avalia que a redação do artigo precisa de ajustes ao citar, por exemplo, ser “juridicamente inapropriado” a indenização de servidores falecidos. Outro ponto é que o marco prescricional deve ser contado a partir de quando não mais é possível gozar das férias-prêmio, e não a partir da publicação da lei.

Por fim, lembra a Procuradoria que o dispositivo é desnecessário uma vez que a regulamentação indenizatória apresentada por ele já se encontra presente no Acórdão CPGE 11/2019.

Confira a Ordem do Dia na íntegra

Confirma o Expediente completo

Fonte: POLÍTICA ES

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