O veto parcial à Lei 12.520/2025, que traz medidas para garantir a segurança a profissionais de educação, aguarda análise do Plenário nesta quarta-feira (6), que terá também convidados da Tribuna Popular. A sessão ordinária, que começa às 9 horas, traz ainda outros quatro vetos parciais do governador Renato Casagrande (PSB) a matérias que foram aprovadas pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa e já viraram lei. No veto parcial, apenas um ou mais trechos são suprimidos.
No caso da Lei 12.520/2025, chamada de “SOS Educação”, os impedimentos atingem o parágrafo 2º do artigo 3º e os artigos 10 e 11 do texto, que se originou do Projeto de Lei (PL) 469/2025, de autoria do deputado Callegari (PL). O referido parágrafo do artigo 3º estabelece que o aluno deverá ser encaminhado às autoridades para aplicação de medidas socioeducativas em caso de reincidência, ameaça ou quando a violência resultar em lesão. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou redundância no dispositivo, “uma vez que, ao acionar a Polícia Militar, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, do autógrafo de lei, esta já encaminha o caso à autoridade judiciária após a conclusão da investigação dos fatos”.
Quanto ao artigo 10, que determina a criação de mecanismos internos nas escolas para mediação de conflitos, mantendo-se uma equipe multidisciplinar de profissionais da saúde, o parecer da PGE pontua ser essa uma atribuição exclusiva do chefe do Executivo, pois altera a organização da administração pública. Já sobre o artigo 11, que institui multa à unidade de ensino que não fizer a mediação de conflito de maneira adequada entre aluno e professor, a PGE considera que ele “afronta o princípio da separação dos poderes, ao impor ao Judiciário uma atuação que extrapola sua função típica”.
Confira os demais vetos parciais
Veto parcial ao PL 385/2023, de Janete de Sá (PSB)
O Plano Estadual de Fomento à Produção de Cafés de Qualidade teve vetado o artigo 3º , que apresenta sete pontos considerados instrumentos para o fomento na produção de bebida de qualidade, entre eles estão a concessão de crédito, assistência técnica e certificação de origem, por exemplo. Segundo a PGE as medidas trazem atribuições à administração pública, sendo, portanto, inconstitucionais.
Veto parcial 35 ao PL 869/2021, de Janete de Sá (PSB)
A criação da Semana de Debates e Conscientização sobre Educação Sexual, a ser lembrada anualmente nas escolas de ensino público (tendo 4 de setembro como data de referência) recebeu veto parcial ao artigo 2º, que determina a realização, por parte das escolas estaduais, de diversas atividades nessa data para debater a temática. “O dispositivo em comento da lei de iniciativa do Poder Legislativo, prevê obrigações ao Poder Executivo, ocasionando, ainda que inadvertidamente, interferência indevida na sua organização administrativa”, argumenta a PGE
Veto parcial 36 ao PL 52/2023, de Raquel Lessa
A matéria autoriza a presença de doulas nas maternidades públicas e privadas durante o período do trabalho de parto e pós-parto, sem criação de vínculo empregatício com o estabelecimento hospitalar. Os impedimentos abrangem os artigos 3º e 4º da proposta – que tratam das penalidades a serem aplicadas no caso de descumprimento da lei. Na opinião do órgão, esses dispositivos estabelecem obrigações do Executivo, o que é inconstitucional por ser atribuição exclusiva do governador
Veto parcial 37 ao PL 264/2023, de Sergio Meneguelli
A proposição versa sobre a proibição de pintar, passar cal (caiar) ou pichar árvores, troncos e galhos de vias públicas capixabas. Foi vetado o artigo 2º, que estabelece multa de R$ 264,00 pelo descumprimento da lei e foi considerado pelo órgão inconstitucional pelos mesmos motivos do veto ao PL 52/2023. “A imposição de multa pressupõe uma série de atribuições indiretas ao Poder Executivo, como, por exemplo, a criação de um procedimento ainda que de forma indireta para instaurar, apurar, instruir, produzir provas e decidir sobre eventuais infrações administrativas no âmbito do estado”, explica a PGE.
Fonte: POLÍTICA ES








































