A proteção dos agentes que atuam em unidades de socioeducação motivou o Projeto de Lei (PL) 924/2019, de Capitão Assumção (PL), discutido em sessão ordinária nesta terça-feira (7). A ideia é que esses profissionais estejam mais bem equipados em situações de risco iminente, que gerem a necessidade de intervenção operacional, para assegurar a integridade física deles, dos demais servidores e dos internos.
“É fato público e notório que, surpreendentemente, os agentes socioeducacionais cumprem suas atribuições sem qualquer tipo de equipamento de proteção ou artefatos e objetos destinados a controle de distúrbios, servindo à sociedade apenas com a coragem e a força de seus braços”, argumenta na justificativa da matéria.
Para mudar tal realidade, a iniciativa pretende assegurar o uso de equipamentos de proteção individual e instrumentos de menor potencial ofensivo como coletes balísticos, capacetes e escudos antitumulto, algemas, bastão tonfa, gás de pimenta, arma de choque, granadas de efeito moral e dispositivos de prevenção e combate a incêndios.
Segundo a proposição o Poder Executivo poderá estabelecer outros equipamentos a serem empregados pelos agentes. Além disso, deverá instruir e habilitar tais profissionais através de seus órgãos competentes na formação inicial e continuada.
O projeto deixa claro que a utilização dos instrumentos especificados deve ser feita observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moderação e conveniência da medida interventiva. As algemas, por exemplo, só podem ser usadas em caso de resistência, possibilidade de fuga e perigo à integridade física, em especial, quando houver necessidade de deslocamento dos internos.
Quando por ocasião de situações excepcionais for imperativo utilizar instrumentos como bastão, gás e choque o servidor vai ter que fazer ocorrência informando a circunstância do uso, o nome do agente, dos socioeducandos afetados e relatar se foi preciso atendimento médico para os envolvidos, entre outros dados.
Assumção ressalta que por conta da defasagem de dispositivos para contenção de distúrbios é comum episódios em que os agentes são feitos reféns nas unidades. “Em alguns casos são mortos no cumprimento de suas missões. É inadmissível que o Estado mantenha-se inerte ante ao iminente risco à que nossos agentes são expostos, sem que lhes sejam dados a retaguarda necessária para o bom andamento de suas funções”, argumenta.
Quem fizer uso de quaisquer dos equipamentos fora das determinações legais estabelecidas poderá responder nas esferas administrativa, civil e penal pelo excesso dos seus atos.
Fonte: POLÍTICA ES








































