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Gestão democrática nas escolas é alvo de projeto

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A Assembleia Legislativa (Ales) recebeu o Projeto de Lei (PL) 985/2023, que estabelece a gestão democrática da educação básica pública estadual, uma medida que incentiva a autonomia pedagógica nas unidades escolares. Para isso, a proposta do Poder Executivo assegura a possibilidade de cada unidade de ensino formular e implementar o seu Projeto Político Pedagógico (PPP).

A elaboração desse documento deve envolver toda a comunidade escolar, composta por estudantes matriculados, pais ou responsáveis, corpo docente e servidores estaduais que estejam atuando na unidade de ensino.

O PPP deve conter os seguintes conteúdos: objetivos e plano de metas da escola com base nos resultados das avaliações internas e externas; proposta pedagógica em acordo com o currículo estabelecido pelo sistema de ensino; processos de aperfeiçoamento profissional do pessoal; processos de avaliação da aprendizagem e de desempenho da unidade; e os meios e recursos necessários à conquista das metas, fins e objetivos da unidade escolar.

Autonomia

De acordo com a justificativa da matéria, a proposta tem como base três dimensões da autonomia: a pedagógica, a administrativa e a financeira. Com relação à autonomia pedagógica, a gestão nos moldes democráticos permite que a escola elabore e implemente seu próprio Projeto Político Pedagógico, que deve respeitar as legislações vigentes e as políticas públicas estabelecidas para a área.

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A autonomia na administração pressupõe a atuação do Conselho de Escola, constituído por representantes da comunidade escolar. Por último, a autonomia financeira se dá a partir da transferência de recursos às escolas para garantir seu funcionamento regular.

“É uma premissa do PL garantir à rede escolar pública estadual o caráter estatal quanto ao seu funcionamento, o caráter comunitário quanto à sua gestão e o caráter público quanto à sua destinação”, explica o governo na justificativa da matéria. Segundo os documentos enviados pelo Executivo, a iniciativa não gera impacto financeiro.  

Diretores

O projeto também trata da atuação da direção escolar, função cujo servidor deve ser escolhido por meio de processo de seleção com base em critérios técnicos de mérito e desempenho. O diretor é o responsável pelo funcionamento geral da instituição de ensino e deve garantir o uso de métodos e diretrizes determinados pela Secretaria de Educação (Sedu). 

Conselhos de Escola 

Os conselhos de escola são, de acordo com a matéria, centros permanentes de debates. Eles devem ser formados por representantes dos segmentos das comunidades escolares em cada unidade de ensino. Sem fins lucrativos, esses colegiados têm função consultiva, deliberativa e fiscalizadora. Escolas de porte menor (até 100 estudantes matriculados) poderão ter conselhos organizados em consórcios de modo que congreguem até cinco unidades escolares.

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Os conselhos deverão ter regimento interno, plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos para seu funcionamento, processo de prestação de contas, entre outras determinações. O grupo será presidido sempre pelo diretor da escola. 

Recursos públicos

O projeto também trata dos recursos públicos transferidos para a manutenção da unidade de ensino. Eles devem ser utilizados somente para as despesas relacionadas ao ensino, tais como compra de material permanente, acervo bibliográfico e reparos em equipamentos. E não podem ser usados para gastos com pessoal, festividades, compra de passagens ou despesas de caráter assistencialista. A matéria do governo também detalha o processo de prestação de contas desses recursos.  

Fonte: POLÍTICA ES

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