Em reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta terça-feira (12), 15 projetos receberam parecer pela constitucionalidade. Outras 4 matérias foram consideradas inconstitucionais pelos parlamentares, que também votaram a aprovação final de uma proposição. Destaque para o Projeto de Lei (PL) 18/2025, do deputado Coronel Weliton (PRD), que tem como objetivo, proibir o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial para criação de deep nudes.
O relator da matéria, deputado Capitão Assumção (PL) encaminhou relatório pela aprovação com a adoção de duas emendas. A primeira emenda sugere que sejam criadas campanhas de orientação sobre o estabelecido na matéria. A segunda determina um prazo de 90 dias após a sanção da lei para que ela entre em vigor.
De acordo com a proposta, deep nudes são especificados como “imagens ou vídeos gerados artificialmente que mostram pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas”.
O proponente da matéria entende que a medida irá proteger o cidadão comum de pessoas más intencionadas. “É um projeto importante que vem na direção da necessidade da comunidade, da atualidade, de que pessoas cada vez com mais frequência tenham sido vítimas de pessoas mal intencionadas e criminosas, que utilizam as redes sociais, a inteligência artificial, para que coloquem as pessoas, cidadãos comuns e pessoas públicas, numa condição de elas serem exploradas economicamente”, argumentou o autor da proposta.
“Essas extorsões acontecem com uma certa rotina no estado do Espírito Santo, assim como no Brasil, e esse projeto vem no sentido de nos protegermos, identificarmos e levarmos à punição severa quem comete esse tipo de delito”, complementou.
Veja como ficou a votação
PL 299/2023, do deputado Gandini, que dispõe sobre a realização de plebiscito pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, objetivando debater e compreender a intenção dos moradores das localidades de Felicidade, Vista Alegre, Serra Azul e Pedra Preta, localizadas no município de Guaçuí/ES, sobre a possibilidade de passarem a integrar o município de Divino de São Lourenço/ES. PELA INCONSTITUCIONALIDADE
PL 439/2024, da deputada Iriny Lopes, que dispõe sobre a aplicação do questionário M-CHAT, para realização do rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista-TEA, durante atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas, no âmbito do Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE
PL 550/2024, do deputado Bruno Resende, que dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no âmbito do Estado. PELA CONSTITUCIONALIDADE
PL 568/2024, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a Política Estadual de Apoio às Trilhas e Rotas Ecológicas no Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE
PL 635/2024, da deputada Camila Valadão, que dispõe sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou de serviços. PELA CONSTITUCIONALIDADE
PL 674/2024, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a promoção do ensino de primeiros socorros de forma complementar nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA
PL 743/2023. Do deputado Denninho Silva, que veda a prática de comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores. PELA INCONSTITUCIONALIDADE
PL 123/2024, do deputado Coronel Weliton, que dispõe sobre a inserção do Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamentos preferenciais reservados aos portadores de deficiência no âmbito do Estado do Espírito Santo. PELA INCONSTITUCIONALIDADE
PL 204/2024, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos estaduais para o doador que tenha manifestado a vontade de doar órgãos por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano – AEDO. PELA INCONSTITUCIONALIDADE
PL 361/2024, do deputado Alcântaro Filho, que garante proteção e assistência integral a crianças e adolescentes em situação de calamidade pública no Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE
PL 372/2024, da deputada Janete de Sá, que institui a política pública de apoio, acolhimento e capacitação aos pais ou responsáveis legais de Pessoas com Deficiência (Pcd), Pessoa com Deficiência Intelectual e Doença Rara, no Estado do Espírito Santo e dá outras providências. PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA
PL 388/2024, do deputado Denninho Silva, que dispõe sobre a desburocratização de procedimentos administrativos no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA
PL 197/2024, do deputado Denninho Silva, que estabelece conjunto de medidas para o enfrentamento e o combate ao tráfico e ao aliciamento de crianças no Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE
PL 413/24, do deputado Bruno Resende, que atera a redação do item ao Anexo Único da Lei nº11.212, de 29 de outubro de 2020, Institui no âmbito do Estado a Campanha Estadual de Incentivo à Doação de Cabelo as Pessoas Carentes em tratamento de Câncer, anualmente no dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer, e dá outras providências. REDAÇÃO FINAL APROVADA
PL 18/2025, do deputado Coronel Weliton, que proíbe o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial para criação de deep nudes no Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA
PL 218/2025 do deputado Coronel Weliton, que acrescenta item ao Anexo I da Lei n° 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao Município de Vitória, o Título de Capital Estadual da Corrida de Rua. PELA CONSTITUCIONALIDADE
PL 225/2025, do deputado Hudson Leal, que acrescenta Item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando utilidade pública o INSTITUTO DA GESTÃO E INOVAÇÃO DA SAÚDE – IGIS. PELA CONSTITUCIONALIDADE
PL 248/2025, do deputado Bruno Resende, que dispõe sobre a proibição de mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais no âmbito do Estado, e dá outras providências. PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA
PL 142/2025, do deputado Mazinho dos Anjos, que Assegura aos motoristas registrados no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (DETRAN-ES) o direito de receber uma notificação via e-mail e/ou aplicativo de mensagens, informando sobre o vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). PELA CONSTITUCIONALIDADE
PL 222/2024, do deputado Sergio Meneguelli, que dispõe sobre a oferta de consultoria de amamentação na rede pública estadual de saúde do Estado do Espírito Santo. PELA CONSTITUCIONALIDADE
Fonte: POLÍTICA ES








































