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Ales debate competência dos Estados na regulação do gás canalizado

A realização da sessão foi solicitada pela Abegás / Foto: Governo do Amazonas

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O presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União) promove nesta terça-feira (04), às 10 horas, uma sessão especial para tratar das competências constitucionais dos Estados na regulação da infraestrutura a fim de enfrentar duas leis federais posteriores à concessão da distribuição de gás canalizado pelo Espírito Santo e que ameaçam o projeto pioneiro do Estado.

Marcelo Santos presidirá a sessão para defender o protagonismo do Espírito Santo na estruturação dos serviços públicos regulados de gás canalizado, mediante a edição da Lei Estadual nº 10.955/2018, o contrato de concessão vigente, e a privatização da companhia estadual de gás canalizado. O entendimento é de que duas legislações federais, editadas três anos depois da iniciativa capixaba, ameaça a autonomia regulatória do Estado e compromete diretamente o planejamento de infraestrutura energética estadual, em especial na infraestrutura de gás natural canalizado.

A discussão na casa legislativa estadual atende a uma demanda da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7.862, junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando dispositivos da Lei Federal n° 14.134/2021 (Lei do Gás Natural) e o Decreto Federal 10.712/2021.

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O ponto central da controvérsia reside na delegação de competência à Agência Nacional do Petróleo (ANP) para definir critérios técnicos que distinguem gasodutos de transporte e redes de distribuição, criando risco de usurpação das prerrogativas constitucionais dos Estados sobre a regulação e concessão dos serviços locais de gás canalizado, previstos no art. 25, §2º, da Constituição Federal.

O Espírito Santo também, com apoio da Assembleia Legislativa, estruturou o Programa ES Mais + Gás que, conforme será colocado em debate, estará ameaçado caso a proposta da União siga adiante.

A sessão especial vai defender a manutenção da competência estadual de definir seu planejamento, de forma a atrair investimentos e garantir a autonomia do Estado quanto à definição de sua matriz alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Fonte: POLÍTICA ES

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