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Projeto do governo amplia prazo para uso de créditos de ICMS

Mudança de data-limite para 1º de janeiro de 2023 favore empresas importadoras / Foto: Pexels

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A Assembleia Legislativa (Ales) vai analisar o Projeto de Lei (PL) 200/2026, no qual o governo do Estado amplia o prazo para empresas utilizarem créditos de ICMS. Se aprovado, os efeitos da Lei 12.643/2025, que trata da dispensa do estorno de créditos de ICMS em operações interestaduais envolvendo mercadorias importadas por centrais de distribuição, passa a ser retroativo a 1º de janeiro de 2021. Atualmente, a data de referência é 1º de janeiro de 2023.

O Executivo dispensa as empresas importadoras de realizarem o estorno de saldo credor em ICMS acumulado em operações de importação ou saídas de importadora para centrais de distribuição. A condição para essa dispensa ocorrer será a empresa desenvolver projeto de infraestrutura ou de investimento produtivo.

Segundo o governo, a medida busca adequar a legislação à realidade enfrentada pelos contribuintes e garantir segurança jurídica a empresas que já realizaram investimentos com base na política de incentivos fiscais do estado. Na justificativa enviada aos deputados, o Executivo argumenta que a alteração evita prejuízos a projetos já em andamento e preserva a confiança de empresas que apostaram em investimentos produtivos no Espírito Santo.

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“A modificação decorre da necessidade de adequação do marco temporal da norma à realidade vivenciada pelos contribuintes, muitos dos quais já realizaram investimentos produtivos relevantes, confiando na política de incentivo fiscal instituída pelo Estado. A retroatividade do novo prazo busca preservar a boa-fé dos agentes econômicos e garantir maior segurança jurídica, evitando a frustração de expectativas legítimas e o comprometimento da viabilidade econômico-financeira de projetos estruturantes já em execução”.

Além disso, o governo destaca que a ampliação do período para utilização dos créditos de ICMS, vinculada à realização de investimentos, reforça o papel da política tributária como ferramenta de desenvolvimento econômico. A expectativa é que a medida estimule a instalação e a expansão de empreendimentos industriais e logísticos no estado, com impacto na geração de empregos, aumento da competitividade e fortalecimento de setores estratégicos da economia capixaba.

De acordo com a declaração enviada ao Legislativo junto ao projeto, não há impacto financeiro, pois o projeto não gera renúncia de receita nem despesas adicionais aos cofres públicos.

Invest-ES

O estorno do saldo credor acumulado de que trata o projeto está previsto na Lei 10.550/2016, que criou o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES). Esse programa concede benefícios fiscais para o setor privado em operações de produtos acabados importados do exterior. A lei prevê que a empresa, ao enviar o produto em uma transferência interestadual, deverá devolver ao Estado o saldo credor, quando houver. Esse saldo pode ser gerado pela diferença de imposto cobrado entre as operações de entrada e saída da mercadoria.

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Acompanhe a tramitação do PL 200/2026

Fonte: POLÍTICA ES

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