A Mesa Diretora apresentou o Projeto de Resolução (PR) 7/2026 para garantir tratamento igual à ausência de parlamentares em sessões ordinárias e extraordinárias. A matéria altera três artigos (23, 289 e 305) do Regimento Interno que versam sobre o tema e a competência do presidente da Assembleia Legislativa (Ales) na gestão dos casos.
A principal atualização ao regramento trata sobre a possibilidade de desconto de um trinta avos do subsídio mensal. O valor só é descontado hoje para o deputado que não comparecer à sessão ordinária e não justificar. O projeto abre a possibilidade de o presidente da Ales aplicar a medida em caso de sessões extraordinárias presenciais, virtuais ou híbridas provocadas por acúmulo de matérias em tramitação ou outra excepcional necessidade.
Na situação de ausência em sessão extraordinária, conforme o PR 7, o presidente da Ales poderá descontar o subsídio do ausente caso haja comunicação prévia da sessão.
A segunda alteração trata de sessões híbridas. Atualmente, o deputado pode ter três ausências justificadas às sessões ordinárias presenciais por mês, para atender demandas do mandato fora do recinto da Ales. O PR 7 estabelece que o limite não se aplica às sessões híbridas, caso em que, excepcionalmente, o presidente poderá justificar a ausência.
Em mensagem aos demais parlamentares, o presidente Marcelo Santos argumenta que atualmente há “assimetria no tratamento conferido às ausências em sessões ordinárias e extraordinárias”, fragilizando “o princípio da eficiência administrativa” e comprometendo a regularidade dos trabalhos legislativos.
“A proposta parte da premissa de que o mandato parlamentar, enquanto função pública de natureza eletiva exige a participação ativa das deputadas e dos deputados em todas as atividades deliberativas da Casa, sejam elas realizadas em sessões ordinárias ou extraordinárias, presenciais, virtuais ou híbridas, pois estas possuem natureza institucional equivalente”, defende o texto.
O presidente argumenta ainda que o PR fortalece a responsabilidade institucional, a transparência e a credibilidade do Poder perante a sociedade.
A matéria passará pelas comissões de Justiça e de Finanças.
Fonte: POLÍTICA ES






































