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Matéria estabelece penalidades para quem vender chumbinho

Matéria obriga recolhimento de produtos pelos fabricantes / Foto: Ellen Campanharo

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Matéria assinada por Bispo Alves (Republicanos) proíbe a venda de produtos que tenham como princípio ativo o carbamato de aldicarbe. Altamente letal, a substância pertence ao grupo químico metilcarbamato de oxima, popularmente conhecido como chumbinho, um raticida de uso ilegal, como explica o deputado na justificativa do texto.

O Projeto de Lei (PL) 457/2025 obriga o recolhimento desses produtos em 30 dias por parte dos fabricantes. E prevê pena de apreensão e incineração da mercadoria a partir da expiração do prazo, ação a se efetuada por órgão competente.

Por descumprimento da medida, há ainda previsão de multa de 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – R$ 4.717,50 na cotação atual. Em caso de reincidência, além de cobrança em dobro, o projeto estabelece a possibilidade de cassação da inscrição da empresa no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Bispo Alves detalha, na justificativa da proposta, que o aldicarbe foi introduzido no mercado como inseticida ainda na década de 1950. Misturado a outros compostos químicos, o produto é ilegalmente comercializado como chumbinho no Brasil. De acordo com o deputado, é um composto “extremamente letal”, proibido em outros países.

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O parlamentar observa que o chumbinho teve seu registro cancelado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2012. No entanto, quadrilhas ainda o revendem no comércio irregular.

Tramitação

Os deputados das comissões de Justiça, de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Finanças analisarão a proposta. A emissão de parecer pelos colegiados é um procedimento que antecede a votação da matéria pelo Plenário.

Acompanhe o andamento do PL 4572/2025

Fonte: POLÍTICA ES

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