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Medida provisória extingue cobrança por vistoria de taxímetros

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Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (14) extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, que era obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas. 

A MP 1.305/2025, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei em definitivo. 

A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468, de 2011, para municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas. 

Além de eliminar a taxa de R$ 52 por verificação, a medida também altera o intervalo das inspeções periódicas, que passam a ser realizadas a cada dois anos. Antes, elas ocorriam anualmente. 

Segundo o texto, a verificação inicial continua sendo responsabilidade do fabricante ou importador, enquanto as seguintes cabem ao proprietário do veículo. 

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Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a MP tem objetivo de reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país. 

*Com informações da Agência Brasil 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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