Para assegurar a dignidade e condições mínimas de conforto aos familiares de caminhoneiros, que os acompanham durante o exercício da profissão, o deputado Coronel Welinton (PRD) propôs matéria que obriga empresas de carga e descarga no estado ofereçam locais adequados de acolhimento para esses acompanhantes.
Segundo o autor do Projeto de Lei (PL) 359/2025, é comum observar caminhoneiros que, em razão da longa duração de suas viagens, estejam acompanhados de seus familiares, ficando todos expostos a situações de desconforto, insegurança e insalubridade, ainda mais quando esperam por horas em pátios ou calçadas.
“A ausência de infraestrutura básica para acolher essas pessoas revela uma situação de descaso que precisa ser corrigida. Este projeto não trata de luxo ou privilégio, mas de garantir o mínimo de dignidade para os familiares de trabalhadores essenciais à economia nacional”, afirma o deputado em matéria.
O projeto define como local adequado ao acolhimento aquele que possui, no mínimo: área coberta com assentos e ventilação adequada; acesso a sanitários limpos e em condições de uso; ponto de água potável; sinalização visível e de fácil localização dentro da empresa; e acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Caso a empresa não disponibilize o local adequado de acolhimento, esta deverá permitir o familiar adentrar as dependências da empresa, permanecendo na cabine do veículo durante o processo de carga ou descarga.
Em justificativa, o deputado afirma que “(…) a medida também promove mais organização, segurança e humanidade no ambiente das empresas que lidam com transporte de cargas, sendo plenamente viável sua aplicação, especialmente por parte das empresas que realizam esse tipo de operação de forma habitual”.
O PL 359 tramita em regime de urgência e será analisado em plenário pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Mobilidade Urbana e de Finanças.
Fonte: POLÍTICA ES






































