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Deputado quer programa para esclerose múltipla no ES

Projeto é do deputado João Coser / Foto: Elllen Campanharo

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Os deputados estaduais vão analisar proposta que cria programa estadual para pessoas com esclerose múltipla. O Projeto de Lei (PL) 334/2025 é do deputado João Coser (PT) e tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales). A matéria elenca diversas diretrizes e objetivos, entre eles possibilitar o diagnóstico da esclerose múltipla o mais precoce possível.

A iniciativa visa organizar um sistema de capacitação de profissionais de saúde e de equipes multidisciplinares, e promover ações de conscientização e esclarecimento sobre a esclerose múltipla e seus impactos na vida dos pacientes.

Segundo o parlamentar, o projeto tem como propósito instituir o Programa de Apoio no âmbito do Estado do Espírito Santo, visando à oferta de suporte multidimensional aos pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social.

“A aprovação desta proposição permitirá que os pacientes diagnosticados com EM no Estado do Espírito Santo tenham maior acesso aos seus direitos e possam conduzir suas vidas com mais dignidade e autonomia”, justifica o autor.

O projeto segue contextualizando a questão da esclerose múltipla (EM) como uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, resultando em uma variedade de sintomas limitantes, e que, segundo estimativas, afeta milhões de pessoas em todo o mundo. Ademais, o texto questiona os dados disponíveis a respeito da doença no estado.

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“De acordo com a Gerência de Regulação e Ordenação do Sistema de Saúde, os dados relativos a doenças raras (DRs), incluindo, aqui, a esclerose múltipla, ‘não são fidedignos por conta da raridade das doenças e devido à falta de estudos metodologicamente adequados’”.

O PL passará pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças. Se for aprovado e virar lei, passará a valer a partir da data de publicação em diário oficial.

Acompanhe a tramitação do PL.

Fonte: POLÍTICA ES

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