Dez vetos do governador Renato Casagrande (PSB) a projetos aprovados na Assembleia Legislativa (Ales) encabeçam a pauta de votações desta segunda-feira (2), a partir das 15 horas, no Plenário Dirceu Cardoso. Das matérias vetadas, sete tiveram a íntegra do texto recusada; em outros três, os vetos são parciais, isto é, os projetos já viraram lei e apenas alguns trechos foram suprimidos.
Para todas, o procedimento é o mesmo: primeiro, a Comssão de Justiça se posiciona sobre a manutenção ou rejeição do veto. Em seguida é a vez de o Plenário decidir: para derrubar um veto são necessários, no mínimo, 16 votos.
Atualmente a pauta está trancada, à espera da análise do veto total ao Projeto de Lei (PL) 672/2023, que reconhece a prescrição dos processos administrativos estaduais que se encontrarem paralisados por mais de três anos. No parecer que embasou o veto, a Procuradoria-Geral do Estado considerou que a medida cria atribuições à administração pública. O PL 672/2023 é de autoria deputado Mazinho dos Anjos (PSDB).
Vetos totais
O PL 511/2023, de Janete de Sá (PSB), cria o Cadastro Estadual de Pessoas Punidas por Maus-Tratos a Animais. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fez ponderações quanto à divulgação da lista, afirmando que “ao conferir publicidade sem limitar-se exclusivamente aos efetivamente condenados pelo crime de maus-tratos (com sentença penal condenatória transitada em julgado), (a matéria) incorre em inconstitucionalidade material por violar o princípio da presunção de inocência”. Outro ponto questionado pela PGE refere-se à divulgação do CPF do agressor, o que vai de encontro à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018.
O PL 42/2023, de Dary Pagung (PSB). Segundo a PGE, ao propor que fianças sejam pagas por meio de Pix, a iniciativa invade competência legislativa da União, pois trata de direito processual penal. “Além disso, mesmo que ultrapassada a tal inconstitucionalidade, é forçoso o entendimento de que tal matéria poderia ser tratada por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, uma vez que não é permitida a iniciativa por membro do Poder Legislativo Estadual, uma vez que interferiria na organização administrativa do Poder Judiciário”, completa o parecer da PGE.
O PL 120/2023, de João Coser (PT), propõe mais transparência nas filas de espera na rede de saúde pública capixaba, obrigando a divulgação trimestral dos pacientes que aguardam cirurgias, consultas e exames, bem como das pessoas atendidas nos últimos dois anos. A PGE aponta vício formal à medida por interferir na organização administrativa e de pessoal do Executivo e estabelecer atribuições a secretarias e órgãos. “(…) Ainda que seja facultado ao Poder Executivo regulamentar programas relacionados às políticas públicas de sua competência, a criação de novos deveres e atribuições a órgãos do Estado (…) deve seguir critérios legais e constitucionais rigorosos”, completa a PGE.
O PL 239/2019, de Capitão Assumção (PL), obriga a igualdade na premiação para homens e mulheres em todas as competições – sejam elas promovidas pelo poder público ou pela iniciativa particular. Para a PGE, embora essa isonomia possa existir no âmbito público, não se pode aplicar a medida à esfera particular porque “interfere diretamente na livre iniciativa” “(…) As premiações, nos eventos privados, envolvem a liberdade empresarial e a autonomia dos organizadores para definir os próprios critérios de participação e recompensa, considerando fatores econômicos, estratégicos e empresariais envolvidos no evento”, pontua o parecer. Como reflexo de eventual adoção da regra, a PGE projeta um cenário de desincentivo na realização de eventos esportivos por parte da iniciativa privada.
O PL 517/2024, de Coronel Weliton (PRD), tem o objetivo de regulamentar a circulação de animais domésticos em condomínios, seja de casas ou seja de apartamentos. A PGE frisa que a proposta é de competência legislativa da União, pois versa sobre direito civil.
O PL 363/2021, de Hudson Leal (Republicanos), institui o passaporte equestre para regularizar o transporte de cavalos, éguas, jumentos, burros e mulas. A PGE argumenta que a medida cria atribuições para o Executivo, notadamente ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). Conforme o órgão jurídico, tal alteração só poderia ser feita por lei advinda do governador, e não de autoria parlamentar. O relatório do Idaf considera que o passaporte sugerido contraria a legislação em vigor e frisa que a medida não garante a rastreabilidade dos animais, tal como é feito pela Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório em todo o Brasil para trânsito dentro e entre os estados. “Sem a rastreabilidade por meio da GTA, não teremos a segurança que os animais provenientes de propriedades rurais com restrições sanitárias (interditadas ou com focos de doenças) não sejam transportados, impedindo com isso a disseminação de doenças”, destaca o Idaf.
Vetos parciais
O PL 129/2024, Iriny Lopes (PT), deu origem à Lei 12.304/2024 e prevê o encaminhamento de autores de violência doméstica e familiar para “programas reflexivos e de responsabilização”. A PGE recomenda o veto do inciso I do parágrafo 3º do artigo 1º. Segundo esse dispositivo, o autor de conduta violenta poderá ser obrigatoriamente encaminhado pela autoridade judicial ao programa. “No entanto, a submissão compulsória do agressor, sem análise judicial prévia, pode suscitar questionamentos acerca da constitucionalidade desta previsão legal”, contesta a Procuradoria, para quem “(…) esta previsão pode ir contra a competência legislativa da União para legislar sobre matéria processual penal”.
O PL 362/2020, Iriny Lopes (PT), deu origem à Lei 12.303/2024, que instituiu a Política Estadual de Incentivo à Formação de Bancos Comunitários de Sementes e Mudas de Variedades e Cultivares Locais, Tradicionais ou Crioulos (PEIBCS). A PGE recomenda veto ao artigo 6º por criar atribuições ao Executivo como a capacitação de produtores rurais, apoio à elaboração de projetos e desenvolvimento de sistema de reposição de sementes. A Procuradoria cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual “não há burla à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo na hipótese em que o projeto de lei parlamentar não preveja aumento de despesas fora dos casos constitucionalmente autorizados; e não disponha sobre atribuições ou estabeleça obrigações a órgãos públicos”.
O PL 713/2023, de Lucas Scaramussa (Podemos), deu origem à Lei 12.302/2024, que criou o Programa Estadual Jovem Empreendedor Rural, votado para jovens de 16 a 29 anos. Na opinião da PGE, os artigos 5º e 6º da proposição precisam ser interditados, “(…) porque qualquer projeto de lei que interfira na organização da administração pública ou nas atribuições de seus órgãos deve ser de iniciativa exclusiva do governador do Estado, a quem compete a direção superior da administração pública”. O artigo 5º do projeto ordena que o Estado atue de maneira conjunta com os níveis federal, estadual e municipal de governo para apoiar o jovem empreendedor rural, ofertando ações como capacitação técnica e acesso ao crédito. No artigo 6º o deputado frisa que o Executivo poderá regulamentar e coordenar a execução da lei.
Fonte: POLÍTICA ES








































