Amparado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Lucas Polese (PL) apresentou projeto de lei (PL 41/2025) proibindo a cobrança de multa e juros nos casos em que o contribuinte não recolher tributo estadual por haver uma decisão judicial transitada em julgado. Nesse tipo de decisão judicial não cabe mais recurso. No entanto, em função de um fato novo, o Tribunal pode posteriormente rever o entendimento inicial e, com isso, o contribuinte voltaria a ser obrigado a fazer o recolhimento.
“De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão transitada em julgado, acerca de tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos se o Tribunal se pronunciar, posteriormente, em sentido oposto”, explica Polese na justificativa da matéria.
O parlamentar argumenta ainda que, no entendimento do próprio STF, não haveria intenção ou má-fé do contribuinte que não recolher o tributo após a revisão porque ele estaria amparado em uma decisão judicial transitada em julgado. Com base nisso, o PL 41/2025 proíbe a cobrança de multa tributária ou juros nesses casos.
O PL 41/2025 vai ser analisado pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.
Acompanhe o andamento do PL 41/2025 na Ales.
Fonte: POLÍTICA ES








































