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Matéria amplia pessoas com deficiência isentas de IPVA

Segundo parlamentar, projeto tem objetivo de corrigir lei em vigor que trata do assunto / Foto: Ellen Campanharo

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Incluir as pessoas com deficiência intelectual ou múltipla no rol de beneficiados pela isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 55/2025, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (PRD).

Atualmente, a Lei 6.999/2001 – que trata do imposto – já garante a desobrigação do pagamento para as pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou ao seu representante legal.

O parlamentar destaca que no Brasil as deficiências são classificadas de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e o Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, e que tais normas abarcam também as pessoas com deficiência intelectual ou múltipla.

“No artigo 6º, inciso II, da Lei 6.999/01 não se faz menção à pessoa com deficiência intelectual ou deficiência múltipla. Diante disso, essa proposição tem por finalidade corrigir esse equívoco, visando incluir essas pessoas no rol daquelas que têm o direito à isenção do pagamento do IPVA”, diz na justificativa da proposta.

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Emenda

O deputado Fábio Duarte (Rede) apresentou emenda substitutiva que inclui nesse benefício tributário pessoas com doenças degenerativas, neurodivergentes e neuroatípicas.

Na justificativa, o parlamentar explica que as doenças degenerativas comprometem progressivamente a mobilidade e a autonomia dos indivíduos, exigindo adaptações no transporte para garantir sua locomoção com segurança e dignidade. “Doenças como esclerose múltipla, Parkinson, atrofia muscular espinhal e outras impactam diretamente a capacidade de deslocamento, tornando fundamental a isenção tributária para facilitar o acesso a veículos adaptados”, afirma.

Ele ainda destaca que os termos “neurodivergência” e “neuroatipicidade” englobam condições do neurodesenvolvimento que afetam a interação social, a cognição e a autonomia. “Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), disfunções executivas severas e outras condições neurodivergentes frequentemente necessitam de veículos para garantir seu deslocamento seguro e previsível, evitando situações de estresse ou dificuldades sensoriais que poderiam ser agravadas pelo transporte público convencional”, salienta.

Segundo Duarte, a emenda pretende garantir maior abrangência e justiça social, alinhando-se aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015). “A medida reconhece a diversidade das deficiências e assegura o direito à mobilidade para aqueles que, por razões físicas ou cognitivas, enfrentam barreiras significativas em seu cotidiano”, conclui.

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Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 17 de fevereiro e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde, Mobilidade Urbana e Finanças.

Caso a iniciativa seja aprovada e vire lei, as alterações na legislação passam a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Acompanhe a tramitação do PL 55/2025

Fonte: POLÍTICA ES

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