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Ales aprova revogação de lei para manter alíquota do ICMS

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A alíquota de 17% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será mantida no Espírito Santo. Em sessão extraordinária virtual nesta sexta-feira (22), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 1.032/2023, revogando a Lei 11.981, de 6 de dezembro de 2023, que tinha fixado alíquota de 19,5% partir de 1º de abril de 2024. Os trabalhos desta sexta foram conduzidos pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Marcelo Santos (Podemos). O PL 1.032/2023, de autoria do Poder Executivo, retorna ao governo para análise. 

Na justificativa do PL 1.032/2023, o goverrnador Renato Casagrande (PSB) explicou o motivo de reverter a decisão em relação à alíquota: “A aprovação da referida lei (Lei 11.981/2023) foi motivada por um movimento orquestrado dos demais Estados, especialmente os das regiões Sul e Sudeste, no sentido de ampliação das alíquotas modais do ICMS, haja vista a necessidade de recompor suas receitas e prevenir maiores danos decorrentes da aprovação da Reforma Tributária, que inicialmente definia como regra para distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante o período de transição federativa, a receita arrecadada por cada ente da Federação durante o período de 2024 a 2028.”

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Ainda de acordo com o texto, essa regra que fixava a distribuição do IBS com base na arrecadação realizada no período de 2024 a 2028 foi excluída do texto da Reforma Tributária aprovado pelo Senado Federal, ficando definido que os critérios serão fixados em Lei Complementar Federal.

“Essa alteração no texto da Reforma levou o governo do Estado do Espírito Santo a abandonar sua estratégia de aumento imediato das receitas mediante ampliação da alíquota modal, de modo a levitar uma maior oneração da atividade econômica e da população capixaba. Desse modo, faz-se necessário revogar a Lei n° 11.981, de 2023, mantendo a alíquota modal do ICMS em 17%”, concluiu o governador. 

Fonte: POLÍTICA ES

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